PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele Sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar Especial, no valor de R $14.000,00 (Quatorze Mil Reais), para dar cobertura seguinte programação do orçamento vigente:
06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
08 – Educação ou Cultura
0842 — Ensino Fundamental
0842188 – Ensino Regular
08421881.013 – Aquisição de Veículos
4120.00 – Equipamento e Material Permanente………………………………….. R$ 14.000,00
Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso II, da Lei Federal 4.320/61, em virtude do Arrecadação oriunda do Leilão n° 001/2001, não prevista no Orçamento 2001.
Artigo 3″ – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara RO, 14 de Maio de 2001.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele Sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar Especial, no valor de R $14.000,00 (Quatorze Mil Reais), para dar cobertura seguinte programação do orçamento vigente:
06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
08 – Educação ou Cultura
0842 — Ensino Fundamental
0842188 – Ensino Regular
08421881.013 – Aquisição de Veículos
4120.00 – Equipamento e Material Permanente………………………………….. R$ 14.000,00
Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso II, da Lei Federal 4.320/61, em virtude do Arrecadação oriunda do Leilão n° 001/2001, não prevista no Orçamento 2001.
Artigo 3″ – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara RO, 14 de Maio de 2001.
Título | Arquivo |
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Lei Municipal n° 262 de 14 de maio de 2001 | Baixar |