PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n° 273, de 06 de Julho de 2001

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 40.900,00 (Quarenta mil e novecentos reais), para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente: 

 

05 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

0501 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 

16 – Transporte

1688 — Transporte Rodoviário

1688534- Estradas Vicinais

16885342.009 — Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais

3120 – Material de Consumo……………………………………. R$ 40.900,00 

 

Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação Parcial da Seguinte dotação do Orçamento vigente: 

 

05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

0501 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 

17107101 16 – Transporte 

10:2015 1688 – Transporte Rodoviário 

 1688534- Estradas Vicinais

16885342.009 – Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais

3132 — Outros Serviços e Encargos………………………………………...R$ 40.900,00 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara RO, 06 de Julho de 2001

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n° 273, de 06 de Julho de 2001

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 40.900,00 (Quarenta mil e novecentos reais), para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente: 

 

05 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

0501 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 

16 – Transporte

1688 — Transporte Rodoviário

1688534- Estradas Vicinais

16885342.009 — Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais

3120 – Material de Consumo……………………………………. R$ 40.900,00 

 

Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação Parcial da Seguinte dotação do Orçamento vigente: 

 

05 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

0501 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 

17107101 16 – Transporte 

10:2015 1688 – Transporte Rodoviário 

 1688534- Estradas Vicinais

16885342.009 – Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais

3132 — Outros Serviços e Encargos………………………………………...R$ 40.900,00 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara RO, 06 de Julho de 2001

Título Arquivo
Lei Municipal n° 273, de 06 de Julho de 2001 Baixar


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