PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 284, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz. saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte : 

 

LEI: 

 

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um crédito adicional suplementar, no valor de: R$ 30.000,00 ( Trinta mil reais ) para dar cobertura na seguinte programação:

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 

10573161.024 – CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES

4110.00 – Obras e Instalações ………………………………………. R$ 30.000,00 

 

Art. 2° – Para dar cobertura ao crédito autorizado, será utilizado recursos provenientes do Art. 43, parágrafo 1°, inciso III, da Lei Federal 4320/1964, com anulação total e parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 

 

01 – CÂMARA MUNICIPAL 01 – Câmara Municipal 

01010012.001 – ATIVIDADES LEGISLATIVAS

3111.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas …………………………………………. R$ 15.000,00 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDA E PLANEJAMENTO

01 – Secretaria Municipal de Administração Fazenda e Planejamento 

03070212.031 – INSTALAÇÃO DO POSTO DE SERVIÇO DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A

3132.00 – Outros Serviços e Encargos…………………………………………… R$ 12.000,00 

03070212.032 – ALUGUEL DO PRÉDIO P/ POSTO DE SERVIÇO DO BANCO DA

AMAZÔNIA S/A

3132.00 – Outros Serviços e Encargos………………….. R$ 3.000,00 

 

Art. 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara, 19 de Novembro de 2001. 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 284, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz. saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte : 

 

LEI: 

 

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um crédito adicional suplementar, no valor de: R$ 30.000,00 ( Trinta mil reais ) para dar cobertura na seguinte programação:

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 

10573161.024 – CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES

4110.00 – Obras e Instalações ………………………………………. R$ 30.000,00 

 

Art. 2° – Para dar cobertura ao crédito autorizado, será utilizado recursos provenientes do Art. 43, parágrafo 1°, inciso III, da Lei Federal 4320/1964, com anulação total e parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 

 

01 – CÂMARA MUNICIPAL 01 – Câmara Municipal 

01010012.001 – ATIVIDADES LEGISLATIVAS

3111.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas …………………………………………. R$ 15.000,00 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDA E PLANEJAMENTO

01 – Secretaria Municipal de Administração Fazenda e Planejamento 

03070212.031 – INSTALAÇÃO DO POSTO DE SERVIÇO DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A

3132.00 – Outros Serviços e Encargos…………………………………………… R$ 12.000,00 

03070212.032 – ALUGUEL DO PRÉDIO P/ POSTO DE SERVIÇO DO BANCO DA

AMAZÔNIA S/A

3132.00 – Outros Serviços e Encargos………………….. R$ 3.000,00 

 

Art. 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara, 19 de Novembro de 2001. 

Título Arquivo
LEI N° 284, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001 Baixar


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