PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz. saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte :
LEI:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um crédito adicional suplementar, no valor de: R$ 30.000,00 ( Trinta mil reais ) para dar cobertura na seguinte programação:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
10573161.024 – CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
4110.00 – Obras e Instalações ………………………………………. R$ 30.000,00
Art. 2° – Para dar cobertura ao crédito autorizado, será utilizado recursos provenientes do Art. 43, parágrafo 1°, inciso III, da Lei Federal 4320/1964, com anulação total e parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
01 – CÂMARA MUNICIPAL 01 – Câmara Municipal
01010012.001 – ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3111.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas …………………………………………. R$ 15.000,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDA E PLANEJAMENTO
01 – Secretaria Municipal de Administração Fazenda e Planejamento
03070212.031 – INSTALAÇÃO DO POSTO DE SERVIÇO DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
3132.00 – Outros Serviços e Encargos…………………………………………… R$ 12.000,00
03070212.032 – ALUGUEL DO PRÉDIO P/ POSTO DE SERVIÇO DO BANCO DA
AMAZÔNIA S/A
3132.00 – Outros Serviços e Encargos………………….. R$ 3.000,00
Art. 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara, 19 de Novembro de 2001.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz. saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte :
LEI:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um crédito adicional suplementar, no valor de: R$ 30.000,00 ( Trinta mil reais ) para dar cobertura na seguinte programação:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
10573161.024 – CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
4110.00 – Obras e Instalações ………………………………………. R$ 30.000,00
Art. 2° – Para dar cobertura ao crédito autorizado, será utilizado recursos provenientes do Art. 43, parágrafo 1°, inciso III, da Lei Federal 4320/1964, com anulação total e parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
01 – CÂMARA MUNICIPAL 01 – Câmara Municipal
01010012.001 – ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3111.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas …………………………………………. R$ 15.000,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDA E PLANEJAMENTO
01 – Secretaria Municipal de Administração Fazenda e Planejamento
03070212.031 – INSTALAÇÃO DO POSTO DE SERVIÇO DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
3132.00 – Outros Serviços e Encargos…………………………………………… R$ 12.000,00
03070212.032 – ALUGUEL DO PRÉDIO P/ POSTO DE SERVIÇO DO BANCO DA
AMAZÔNIA S/A
3132.00 – Outros Serviços e Encargos………………….. R$ 3.000,00
Art. 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara, 19 de Novembro de 2001.
Título | Arquivo |
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LEI N° 284, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001 | Baixar |