PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 286. DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001 

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1°- Fica o poder Executivo Municipal  autorizado a abrir no corrente Exercício financeiro, um crédito adicional especial, no valor de: R$ 151.600,00 (cento e cinquenta e um mil e seiscentos reais), para dar cobertura na seguinte programação: 

 

06 – COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01 – Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura

08 – Educação e Cultura

0846 – Educação Física e Desportos

0046224 – Desporto Amador

08462241.025 – CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA 

4110.00 – Obras e Instalações …………………………………………. R$ 151.600,00 

 

Art. 2° – Para dar cobertura ao crédito autorizado no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), será utilizado recursos provenientes do Art. 43, parágrafo 1°, inciso II, da Lei Federal 4320/1964, proveniente de excesso de arrecadação, conforme convênio 121,976-47/2001/MET/CAIXA, e no valor de 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) será utilizado recursos provenientes do Artigo 43, parágrafo do 1°, inciso III, da Lei Federal 4320/1964, com anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente: 

 

04 = SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO FAZENDA E PLANEJAMENTO

01 – Secretaria Municipal de Adm. Fazenda e Planejamento

0307021 – Administração Geral

03070212.005 – ATIVIDADES DA SECRETARIA MUN. ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO 

 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário 

 

Corumbiara- RO 19 de Novembro de 2001. 

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 286. DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001 

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1°- Fica o poder Executivo Municipal  autorizado a abrir no corrente Exercício financeiro, um crédito adicional especial, no valor de: R$ 151.600,00 (cento e cinquenta e um mil e seiscentos reais), para dar cobertura na seguinte programação: 

 

06 – COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

01 – Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura

08 – Educação e Cultura

0846 – Educação Física e Desportos

0046224 – Desporto Amador

08462241.025 – CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA 

4110.00 – Obras e Instalações …………………………………………. R$ 151.600,00 

 

Art. 2° – Para dar cobertura ao crédito autorizado no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), será utilizado recursos provenientes do Art. 43, parágrafo 1°, inciso II, da Lei Federal 4320/1964, proveniente de excesso de arrecadação, conforme convênio 121,976-47/2001/MET/CAIXA, e no valor de 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) será utilizado recursos provenientes do Artigo 43, parágrafo do 1°, inciso III, da Lei Federal 4320/1964, com anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente: 

 

04 = SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO FAZENDA E PLANEJAMENTO

01 – Secretaria Municipal de Adm. Fazenda e Planejamento

0307021 – Administração Geral

03070212.005 – ATIVIDADES DA SECRETARIA MUN. ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO 

 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário 

 

Corumbiara- RO 19 de Novembro de 2001. 

 

Título Arquivo
LEI N° 286. DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001  Baixar


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