PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1°- Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício financeiro, um crédito adicional especial, no valor de: R$ 151.600,00 (cento e cinquenta e um mil e seiscentos reais), para dar cobertura na seguinte programação:
06 – COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 – Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura
08 – Educação e Cultura
0846 – Educação Física e Desportos
0046224 – Desporto Amador
08462241.025 – CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA
4110.00 – Obras e Instalações …………………………………………. R$ 151.600,00
Art. 2° – Para dar cobertura ao crédito autorizado no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), será utilizado recursos provenientes do Art. 43, parágrafo 1°, inciso II, da Lei Federal 4320/1964, proveniente de excesso de arrecadação, conforme convênio 121,976-47/2001/MET/CAIXA, e no valor de 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) será utilizado recursos provenientes do Artigo 43, parágrafo do 1°, inciso III, da Lei Federal 4320/1964, com anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:
04 = SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO FAZENDA E PLANEJAMENTO
01 – Secretaria Municipal de Adm. Fazenda e Planejamento
0307021 – Administração Geral
03070212.005 – ATIVIDADES DA SECRETARIA MUN. ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Corumbiara- RO 19 de Novembro de 2001.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1°- Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício financeiro, um crédito adicional especial, no valor de: R$ 151.600,00 (cento e cinquenta e um mil e seiscentos reais), para dar cobertura na seguinte programação:
06 – COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 – Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura
08 – Educação e Cultura
0846 – Educação Física e Desportos
0046224 – Desporto Amador
08462241.025 – CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA
4110.00 – Obras e Instalações …………………………………………. R$ 151.600,00
Art. 2° – Para dar cobertura ao crédito autorizado no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), será utilizado recursos provenientes do Art. 43, parágrafo 1°, inciso II, da Lei Federal 4320/1964, proveniente de excesso de arrecadação, conforme convênio 121,976-47/2001/MET/CAIXA, e no valor de 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) será utilizado recursos provenientes do Artigo 43, parágrafo do 1°, inciso III, da Lei Federal 4320/1964, com anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:
04 = SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO FAZENDA E PLANEJAMENTO
01 – Secretaria Municipal de Adm. Fazenda e Planejamento
0307021 – Administração Geral
03070212.005 – ATIVIDADES DA SECRETARIA MUN. ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Corumbiara- RO 19 de Novembro de 2001.
Título | Arquivo |
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LEI N° 286. DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001 | Baixar |