PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um crédito adicional suplementar, no valor de: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para dar cobertura na seguinte programação no Orçamento vigente:
06 – COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 : Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura
08 – Educação e Cultura
0845 – Ensino Supletivo
084: 213 – Cursos de Suplência
08452132.035 – PROGRAMA DE APOIO À EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL DE JOVENS E ADULTOS
3120.00 – Material de Consumo …..……………………………………………… R$ 2.500,00
Art. 2° – Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, será utilizado recursos provenientes do Artigo 43, parágrafo do 1°, inciso III, da Lei Federal 4320/1964, com anulação total da seguinte dotação:
06 – COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 – Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura
08 – Educação e Cultura
0845 – Ensino Supletivo 0845213 – Cursos de Suplência
08452132.035 – PROGRAMA DE APOIO À EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL DE JOVENS E ADULTOS
3132.00 – Outros Serviços e Encargos …………………………. R$ 2.500,00
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Corumbiara, 04 de Dezembro de 2001.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um crédito adicional suplementar, no valor de: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para dar cobertura na seguinte programação no Orçamento vigente:
06 – COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 : Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura
08 – Educação e Cultura
0845 – Ensino Supletivo
084: 213 – Cursos de Suplência
08452132.035 – PROGRAMA DE APOIO À EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL DE JOVENS E ADULTOS
3120.00 – Material de Consumo …..…… R$ 2.500,00
Art. 2° – Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, será utilizado recursos provenientes do Artigo 43, parágrafo do 1°, inciso III, da Lei Federal 4320/1964, com anulação total da seguinte dotação:
06 – COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 – Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura
08 – Educação e Cultura
0845 – Ensino Supletivo 0845213 – Cursos de Suplência
08452132.035 – PROGRAMA DE APOIO À EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL DE JOVENS E ADULTOS
3132.00 – Outros Serviços e Encargos ………………. R$ 2.500,00
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Corumbiara, 04 de Dezembro de 2001.
Título | Arquivo |
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LEI N° 287 de 04 de dezembro de 2001 | Baixar |