PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 53.503,27 (Cinquenta e Três Mil, Quinhentos e Três Reais e Vinte e Sete Centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12-Educação
12361-Ensino Fundamental
123610006-MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL
1236100062.014000 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo………………………………………..R$ 26.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica …………… R$ 14.503,27
1236100062.018000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE
EDUCAÇÃO
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ………………………………….R$ 7.000,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção. …………………R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica……………..R$ 5.000,00
Total da Suplementação………………………………………………………R$ 53.503,27
Artigo 2° – Artigo 2o – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação total ou parcial das dotações especificadas abaixo.
04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12-Educação
12361-Ensino Fundamental
123610006-MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL
1236100061.002000 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente …………………..R$ 10.400,00
1236100061.006000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente ………………. R$ 1.383,27
1236100061.008000 – CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações ………………………………R$ 11.040,00
1236100061.010000 – IMPLANTAÇÃO DE HORTA ESCOLAR
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo…………………………………..R$ 1.400,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente ……………………….R$ 600,00
1236100062.010000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 40%
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……….. R$ 7.000,00
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física …………… R$ 4.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ….. R$ 1.500,00
1236100062.018000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE
EDUCAÇÃO
3.3.90.36.000000 – Outros Serviços de Terceiros – P.Física ………. R$ 1.000,00
123610007 – MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO INFANTIL
1236100072.022000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente……………. R$ 2.000,00
1236100072.024000 – CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P.Física………………. R$ 2.000,00
1236100072.025000 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo …………………………………. R$ 3.000,00
13-Cultura
13392-Difusão Cultural
133920009-DIFUSÃO CULTURAL E ESPORTE
1339200092.031000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES CULTURAIS
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo………………………………. R$ 1.100,00
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P.Física ……………………….. R$ 1.000,00
1339200092.032000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES BIBLIOTECA
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……… R$ 1.080,00
1339200092.033000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DE PROJETOS ESPECIAIS
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……………………….. R$ 5.000,00
Total da Redução ………………………………………………………………………………. R$ 53.503,27
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 01 de Julho de 2003.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 53.503,27 (Cinquenta e Três Mil, Quinhentos e Três Reais e Vinte e Sete Centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12-Educação
12361-Ensino Fundamental
123610006-MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL
1236100062.014000 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo………………………………………..R$ 26.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica …………… R$ 14.503,27
1236100062.018000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE
EDUCAÇÃO
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ………………………………….R$ 7.000,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção. …………………R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica……………..R$ 5.000,00
Total da Suplementação………………………………………………………R$ 53.503,27
Artigo 2° – Artigo 2o – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação total ou parcial das dotações especificadas abaixo.
04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12-Educação
12361-Ensino Fundamental
123610006-MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL
1236100061.002000 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente …………………..R$ 10.400,00
1236100061.006000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente ………………. R$ 1.383,27
1236100061.008000 – CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações ………………………………R$ 11.040,00
1236100061.010000 – IMPLANTAÇÃO DE HORTA ESCOLAR
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo…………………………………..R$ 1.400,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente ……………………….R$ 600,00
1236100062.010000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 40%
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……….. R$ 7.000,00
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física …………… R$ 4.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ….. R$ 1.500,00
1236100062.018000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE
EDUCAÇÃO
3.3.90.36.000000 – Outros Serviços de Terceiros – P.Física ………. R$ 1.000,00
123610007 – MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO INFANTIL
1236100072.022000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente……………. R$ 2.000,00
1236100072.024000 – CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P.Física………………. R$ 2.000,00
1236100072.025000 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo …………………………………. R$ 3.000,00
13-Cultura
13392-Difusão Cultural
133920009-DIFUSÃO CULTURAL E ESPORTE
1339200092.031000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES CULTURAIS
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo………………………………. R$ 1.100,00
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P.Física ……………………….. R$ 1.000,00
1339200092.032000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES BIBLIOTECA
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……… R$ 1.080,00
1339200092.033000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DE PROJETOS ESPECIAIS
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……………………….. R$ 5.000,00
Total da Redução ………………………………………………………………………………. R$ 53.503,27
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 01 de Julho de 2003.
Título | Arquivo |
---|---|
LEI MUNICIPAL N° 382, DE 01 DE JULHO DE 2003. | Baixar |