PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 21.896,47 (Vinte e um mil oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12-Educação
12361-Ensino Fundamental
123610006 – MANUT. E REVITALIZ. DO ENSINO FUNDAMENTAL
1236 10006 2.014000 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo R$10.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros -P. Jurídica………………… R$ 7.352,40
1236100062.018000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE
EDUCAÇÃO
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo…………………………R$ 2.101,74
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros -P. Jurídica…………. R$ 2.442,33
Total da Suplementação….. R$ 21.896,47
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial ou total das dotações especificadas abaixo:
04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12-Educação
12361-Ensino Fundamental
123610006 – MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL
123610006.1.007000 – AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE UNIDADES ESCOLARES
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações………………………..R$ 8.000,00
123610006.1.008000 – CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES
4.4.90.51.00.0000 – Obras e instalações………… R$ 5.000,00
123610006.1.010000 – IMPLANTAÇÃO DE HORTA ESCOLAR PREFEITURA
4.4.90.52.00.0000- Equipamentos e Material Permanente…………….. R$ 100,00
123610006.1.034000 – TRANSPORTE ESCOLAR – CONVÊNIO
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente………… R$ 600,00
1236100061.035000 – CONSTRUÇÃO DE ESCOLA – ESCOLA IDEAL – CONVÊNIO 4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações……………………………. R$ 2.400,00
123610006.2.010000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 40%
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros -P. Jurídica……………. R$ 1.000,00
1236100062.012000 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo………………………….R$ 252,40
123610006 2.018000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE
EDUCAÇÃO
4.4.90.52.000000 – Equipamentos e Material Permanente……………….R$ 85,32
123610007 – MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO INFANTIL
123610007.2.022000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente……………………. R$ 1.028,27
123610007 2.024000 – CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros-P. Física…………. R$ 400,00
13 – Cultura
13392 – Difusão Cultural
133920009 – DIFUSAO CULTURAL E ESPORTE
133920009.1.036000 – ACERVO BIBLIOGRÁFICO – AQUISIÇÃO DE LIVROS – CONVÊNIO
4.4.90.52.000000 – Equipamentos e Material Permanente…………………….R$ 150,00
133920009.2.031000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES CULTURAIS
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiro-P. Física……………………….. R$ 400,00
133920009.2.033000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DE PROJETOS ESPECIAIS
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo……………………………….. R$ 2.480,48
Total da Redução …………………………………………………………… R$ 21.896,47
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 25 de Outubro de 2004.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 21.896,47 (Vinte e um mil oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12-Educação
12361-Ensino Fundamental
123610006 – MANUT. E REVITALIZ. DO ENSINO FUNDAMENTAL
1236 10006 2.014000 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo R$10.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros -P. Jurídica………………… R$ 7.352,40
1236100062.018000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE
EDUCAÇÃO
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo…………………………R$ 2.101,74
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros -P. Jurídica…………. R$ 2.442,33
Total da Suplementação….. R$ 21.896,47
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial ou total das dotações especificadas abaixo:
04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12-Educação
12361-Ensino Fundamental
123610006 – MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL
123610006.1.007000 – AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE UNIDADES ESCOLARES
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações………………………..R$ 8.000,00
123610006.1.008000 – CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES
4.4.90.51.00.0000 – Obras e instalações………… R$ 5.000,00
123610006.1.010000 – IMPLANTAÇÃO DE HORTA ESCOLAR PREFEITURA
4.4.90.52.00.0000- Equipamentos e Material Permanente…………….. R$ 100,00
123610006.1.034000 – TRANSPORTE ESCOLAR – CONVÊNIO
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente………… R$ 600,00
1236100061.035000 – CONSTRUÇÃO DE ESCOLA – ESCOLA IDEAL – CONVÊNIO 4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações……………………………. R$ 2.400,00
123610006.2.010000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 40%
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros -P. Jurídica……………. R$ 1.000,00
1236100062.012000 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo………………………….R$ 252,40
123610006 2.018000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA COORDENADORIA DE
EDUCAÇÃO
4.4.90.52.000000 – Equipamentos e Material Permanente……………….R$ 85,32
123610007 – MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO INFANTIL
123610007.2.022000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente……………………. R$ 1.028,27
123610007 2.024000 – CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros-P. Física…………. R$ 400,00
13 – Cultura
13392 – Difusão Cultural
133920009 – DIFUSAO CULTURAL E ESPORTE
133920009.1.036000 – ACERVO BIBLIOGRÁFICO – AQUISIÇÃO DE LIVROS – CONVÊNIO
4.4.90.52.000000 – Equipamentos e Material Permanente…………………….R$ 150,00
133920009.2.031000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES CULTURAIS
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiro-P. Física……………………….. R$ 400,00
133920009.2.033000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DE PROJETOS ESPECIAIS
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo……………………………….. R$ 2.480,48
Total da Redução …………………………………………………………… R$ 21.896,47
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 25 de Outubro de 2004.
Título | Arquivo |
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Lei Municipal n° 455 de 25 Outubro de 2004. | Baixar |