PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 39.995,48 (Trinta e nove mil novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
02-ÓRGÃO: SECRETARIA GERAL
01-UNIDADE: GABINETE DO SECRETÁRIO
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220002 – MODERNIZACAO ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIA
041220002.2.002000 – MANUT, ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros –P. Jurídica…………….. R$ 19.995,48
28 – Encargos Especial
s 28843 – Serviços da Dívida Interna
288430002 – MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
288430002.0.003000 – SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA
4.6.90.71.00.0000 – Principal da Dívida Contratual Resgatado…………….R$ 20.000,00
Total da Suplementação……………………R$ 39,995,48
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo.
02-ÓRGÃO: SECRETARIA GERAL
01-UNIDADE: GABINETE DO SECRETÁRIO
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220002 – MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIA
041220002 2.002000 – MANUT. ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.1.90.91.00.0000 – Sentenças Judiciais……………………………………………R$ 17.690,64
3.1.90.92.00.0000 – Despesas de Exercícios Anteriores………………………….. R$ 500,00
3.3.90.32.00.0000 – Material de Distribuição Gratuita………… R$ 1.000,00
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros -P. Física…………. R$ 1.800,00
3.3.90.91.00.0000 – Sentenças Judiciais………….. R$ 17.587,14
3.3.90.92.00.0000 – Despesas de Exercícios Anteriores…….. R$ 341,92
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações……………. R$ 349,78
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente…………. R$ 5,00
19 – Ciência e Tecnologia
19571.- Desenvolvimento Científico
195710002 – MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIA
195710002.1.003000 – INFORMATIZAÇÃO
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente……… R$ 21.00
28 – Encargos Especiais
28843 – Serviços da Dívida Interna
288430002 – MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
288430002.0.003000 – SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA
3.2.90.21.00.0000 – Juros Sobre a Dívida por Contrato………………………….R$ 700,00
Total da Redução…………………………………………………… R$ 39.995,48
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 12 de Novembro de 2004.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 39.995,48 (Trinta e nove mil novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
02-ÓRGÃO: SECRETARIA GERAL
01-UNIDADE: GABINETE DO SECRETÁRIO
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220002 – MODERNIZACAO ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIA
041220002.2.002000 – MANUT, ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros –P. Jurídica…………….. R$ 19.995,48
28 – Encargos Especial
s 28843 – Serviços da Dívida Interna
288430002 – MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
288430002.0.003000 – SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA
4.6.90.71.00.0000 – Principal da Dívida Contratual Resgatado…………….R$ 20.000,00
Total da Suplementação……………………R$ 39,995,48
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo.
02-ÓRGÃO: SECRETARIA GERAL
01-UNIDADE: GABINETE DO SECRETÁRIO
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220002 – MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIA
041220002 2.002000 – MANUT. ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.1.90.91.00.0000 – Sentenças Judiciais……………………………………………R$ 17.690,64
3.1.90.92.00.0000 – Despesas de Exercícios Anteriores………………………….. R$ 500,00
3.3.90.32.00.0000 – Material de Distribuição Gratuita………… R$ 1.000,00
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros -P. Física…………. R$ 1.800,00
3.3.90.91.00.0000 – Sentenças Judiciais………….. R$ 17.587,14
3.3.90.92.00.0000 – Despesas de Exercícios Anteriores…….. R$ 341,92
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações……………. R$ 349,78
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente…………. R$ 5,00
19 – Ciência e Tecnologia
19571.- Desenvolvimento Científico
195710002 – MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIA
195710002.1.003000 – INFORMATIZAÇÃO
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente……… R$ 21.00
28 – Encargos Especiais
28843 – Serviços da Dívida Interna
288430002 – MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
288430002.0.003000 – SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA
3.2.90.21.00.0000 – Juros Sobre a Dívida por Contrato………………………….R$ 700,00
Total da Redução…………………………………………………… R$ 39.995,48
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 12 de Novembro de 2004.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N.° 460, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004. | Baixar |