PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Vice – Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 018/2005, Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 470.252,20 (quatrocentos e setenta mil duzentos e cinqüenta e dois reais e vinte centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
02-Secretaria Geral
01-Gabinete do Secretário
04-Administração
04122-Administração Geral
041220002-Modernização Administrativa e tributária
041220002.2.002000-Manut. Atividades da Administração Geral
3.1.90.34.00.0000-Outras Despesas Pessoais – Contr. Terceirizado-RP…………R$ 9.600,00
3.1.90.91.00.0000-Sentenças Judiciais-RP……………….…………. R$ 4.600.00
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo-RP………….… R$ 5.000,00
3.3.90.36.00.0000-Outros Serviços de Terceiros-P.Física-RP……… R$1.000.00
3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica-RP…….. R$10.000,00
4.4.90.52.00.0000-Equipamentos e Material Permanente-RP….. R$ 1.755,00
28-Encargos Especiais
28843-Serviço da Dívida Interna
288430002-Modernização Administrativa e Tributária
288430002.0.003000-Serviços da Dívida Interna
4.6.90.71.00.0000-Principal da Dívida Contratual Resgatado- RP….R$ 72.000,00
Sub -Total..…………………………………………………………………………………R$ 103.955,00
03-Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
01-Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
04-Administração
04122-Administração Geral
04122003-Manutenção da Malha Rodoviária
041220003.2.009000-Atividades da Coordenadoria Mun. de Obras e Serviços Públicos
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo..…………………………………………….R$3.000,00
3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica……………..R$ 17.400,00
26-Transporte
26782-Transporte Rodoviário
267820003-Manutenção da Malha Rodoviária
267820003.1.004000-Construção de pontes
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo-RP………………………………..R$ 12.240,00
Sub -Total…………………………………………………………………….…………..R$ 32.640,00
04-Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura
01-Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura
12-Educação
12361-Ensino Fundamental
123610006-Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
123610006.1.00200-Aquisição de Veículo
4.4.90.52.00.0000-Equipamentos e Material Permanente-RP…………..R$ 50.000,00
123610006.2.010000-Manutenção Atividades do Ensino Fundamental 40%
3.3.90.36.00.0000-Outros Serviços de Terceiros -P.Física………………..R$ 4.700,00
123610006.2.014000-Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo-FUNDEF 40%..………… R$ 25.000,00
3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica-FUNDEF 40%…R$ 10.000,00
10.000,00 123610006.2.016000-Manutenção Atividades do Ensino Fundamental 60%
3.1.90.04.00.0000-Contratação por Tempo Determinado-FUNDEF 60%……… R$ 47.000,00
47.000,00 3.1.90.13.00.0000-Obrigações Patronais-FUNDEF 60%……. R$ 8.000,00
8.000,00 123610006.2.018000-Manutenção Atividades da Coordenadoria de Educação
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo-RP………..…… R$ 12.700,00
3.3.90.36.00.0000-Outros Serviços de Terceiros –P.Física-RP……...R$ 600,00
3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros -P.Jurídica-RP…………….R$ 20.000,00
4.4.90.52.00.0000-Equipamentos e Material Permanente-RP…………………… R$ 6.000,00
123610007.2.023000-Aquisição de Alimentação para Discentes-RP
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo-RP..………………………………………..R$ 1.000,00
Sub-Total..…………………………………………………………………………………….R$ 185.000,00
05-Coordenadoria Municipal de Saúde 01-Fundo Municipal de Saúde
10-Saúde 10301-Atenção Básica
103010010-Apoio às Atividades de Saúde Básica
103010010.2.035000-Manutenção das Atividades da COMUSA-RP
3.1.90.11.00.0000-Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil- RP………R$ 27.800,00
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo-RP……..……………………….R$ 50.000,00
3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica-RP……………… R$ 35.200,00
3.1.90.13.00.0000-Obrigações Patronais-RP………………………R$ 6.822,00
Sub-Total……………………………………. 118.822,00
06-Coordenadoria Municipal de Assistência Social
01-Coordenadoria Municipal de Assistência Social
08-Assistência Social
08241-Assistência ao Idoso
082410012-Apoio a Saúde do Idoso
082410012.2.036000-Atenção ao Idoso
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo-RP………………… R$ 22,00
08243-Assistência à Criança e ao Adolescente
082430014.2.038000-Manutenção Atividades do C.C.I.A.
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo-RP….………. R$ 6.500,00
3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica-RP……………………R $2.000,00
082430014.2.046000-Assistência à Criança e Adolescente-PETI-Bolsa Erradic. do Trabalho
Infanto Juvenil
3.3.90.18.00.0000-Auxílio Financeiro a Estudantes-RP…..………..R$ 313,20
08244-Assistência Comunitária 082440015-Ações de Apoio a Comunidade
082440015.2.041000-Manutenção das Atividades da Coord. Mun. Assit. Social
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo-RP…………....R$ 4.000,00
3.3.90.33.00.0000-Passagens e Despesas com Locomoção-RP………… R$ 3.000,00
3.3.90.36.00.0000-Outros Serviços de Terceiros -P.Física-RP……..… R$ 3.000,00
3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica-RP…...R$ 10.000,00
Sub-Total……………………………………………………………………………..………R$ 28.835,20
Total da Suplementação……………………………………………………………..R$ 470.252,20
Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 3°, da Lei Federal 4.320/64, pelo Excesso de Arrecadação parcial, por fonte de recursos próprios, constante do anexo I desta Lei.
Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO., 30 de Agosto de 2005.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Vice – Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 018/2005, Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 470.252,20 (quatrocentos e setenta mil duzentos e cinqüenta e dois reais e vinte centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
02-Secretaria Geral
01-Gabinete do Secretário
04-Administração
04122-Administração Geral
041220002-Modernização Administrativa e tributária
041220002.2.002000-Manut. Atividades da Administração Geral
3.1.90.34.00.0000-Outras Despesas Pessoais – Contr. Terceirizado-RP…………R$ 9.600,00
3.1.90.91.00.0000-Sentenças Judiciais-RP……………….…………. R$ 4.600.00
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo-RP………….… R$ 5.000,00
3.3.90.36.00.0000-Outros Serviços de Terceiros-P.Física-RP……… R$1.000.00
3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica-RP…….. R$10.000,00
4.4.90.52.00.0000-Equipamentos e Material Permanente-RP….. R$ 1.755,00
28-Encargos Especiais
28843-Serviço da Dívida Interna
288430002-Modernização Administrativa e Tributária
288430002.0.003000-Serviços da Dívida Interna
4.6.90.71.00.0000-Principal da Dívida Contratual Resgatado- RP….R$ 72.000,00
Sub -Total..…………………………………………………………………………………R$ 103.955,00
03-Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
01-Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
04-Administração
04122-Administração Geral
04122003-Manutenção da Malha Rodoviária
041220003.2.009000-Atividades da Coordenadoria Mun. de Obras e Serviços Públicos
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo..…………………………………………….R$3.000,00
3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica……………..R$ 17.400,00
26-Transporte
26782-Transporte Rodoviário
267820003-Manutenção da Malha Rodoviária
267820003.1.004000-Construção de pontes
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo-RP………………………………..R$ 12.240,00
Sub -Total…………………………………………………………………….…………..R$ 32.640,00
04-Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura
01-Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura
12-Educação
12361-Ensino Fundamental
123610006-Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
123610006.1.00200-Aquisição de Veículo
4.4.90.52.00.0000-Equipamentos e Material Permanente-RP…………..R$ 50.000,00
123610006.2.010000-Manutenção Atividades do Ensino Fundamental 40%
3.3.90.36.00.0000-Outros Serviços de Terceiros -P.Física………………..R$ 4.700,00
123610006.2.014000-Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo-FUNDEF 40%..………… R$ 25.000,00
3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica-FUNDEF 40%…R$ 10.000,00
10.000,00 123610006.2.016000-Manutenção Atividades do Ensino Fundamental 60%
3.1.90.04.00.0000-Contratação por Tempo Determinado-FUNDEF 60%……… R$ 47.000,00
47.000,00 3.1.90.13.00.0000-Obrigações Patronais-FUNDEF 60%……. R$ 8.000,00
8.000,00 123610006.2.018000-Manutenção Atividades da Coordenadoria de Educação
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo-RP………..…… R$ 12.700,00
3.3.90.36.00.0000-Outros Serviços de Terceiros –P.Física-RP……...R$ 600,00
3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros -P.Jurídica-RP…………….R$ 20.000,00
4.4.90.52.00.0000-Equipamentos e Material Permanente-RP…………………… R$ 6.000,00
123610007.2.023000-Aquisição de Alimentação para Discentes-RP
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo-RP..………………………………………..R$ 1.000,00
Sub-Total..…………………………………………………………………………………….R$ 185.000,00
05-Coordenadoria Municipal de Saúde 01-Fundo Municipal de Saúde
10-Saúde 10301-Atenção Básica
103010010-Apoio às Atividades de Saúde Básica
103010010.2.035000-Manutenção das Atividades da COMUSA-RP
3.1.90.11.00.0000-Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil- RP………R$ 27.800,00
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo-RP……..……………………….R$ 50.000,00
3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica-RP……………… R$ 35.200,00
3.1.90.13.00.0000-Obrigações Patronais-RP………………………R$ 6.822,00
Sub-Total……………………………………. 118.822,00
06-Coordenadoria Municipal de Assistência Social
01-Coordenadoria Municipal de Assistência Social
08-Assistência Social
08241-Assistência ao Idoso
082410012-Apoio a Saúde do Idoso
082410012.2.036000-Atenção ao Idoso
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo-RP………………… R$ 22,00
08243-Assistência à Criança e ao Adolescente
082430014.2.038000-Manutenção Atividades do C.C.I.A.
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo-RP….………. R$ 6.500,00
3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica-RP……………………R $2.000,00
082430014.2.046000-Assistência à Criança e Adolescente-PETI-Bolsa Erradic. do Trabalho
Infanto Juvenil
3.3.90.18.00.0000-Auxílio Financeiro a Estudantes-RP…..………..R$ 313,20
08244-Assistência Comunitária 082440015-Ações de Apoio a Comunidade
082440015.2.041000-Manutenção das Atividades da Coord. Mun. Assit. Social
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo-RP…………....R$ 4.000,00
3.3.90.33.00.0000-Passagens e Despesas com Locomoção-RP………… R$ 3.000,00
3.3.90.36.00.0000-Outros Serviços de Terceiros -P.Física-RP……..… R$ 3.000,00
3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica-RP…...R$ 10.000,00
Sub-Total……………………………………………………………………………..………R$ 28.835,20
Total da Suplementação……………………………………………………………..R$ 470.252,20
Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 3°, da Lei Federal 4.320/64, pelo Excesso de Arrecadação parcial, por fonte de recursos próprios, constante do anexo I desta Lei.
Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO., 30 de Agosto de 2005.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 493 DE 30 DE AGOSTO DE 2005. | Baixar |