PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$27.270,00(Vinte e sete mil duzentos e setenta reais) para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente:
06-Órgão Coordenadoria Municipal de Ação social
01-Unidade:Coordenadoria Municipal de Ação social
08-assistência Social
08243-Assistència a Crianças e adolescentes
082430014- Atividade de Apoio à Criança e ao Adolescente
e 0824300142-046000-Assistència a Criança e ao Adolescente -Peti/ Bolsa/Erradic.do Trab.Infano Juvenil
3.3.90.18.00.0000-Maio financeiro ao estudante………………………………...R$15.150,00
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo…………………………………………..R$12.120,00
Artigo 2°- Para dar cobertura ao crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43°,$ 1° , Inciso III, da Lei federal 4.320/64.até a importância de R$270.00(Duzentos e Setenta Reais),pela anulação parcial da dotação especificada abaixo, é com recursos de R$27.000,00 (Vinte e sete mil reais) proveniente do Inciso II° do mesmo Artigo, pelo crédito do Plano de Ação n° 2002/22317 (PROGRAMA DE ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL), firmado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e o Município de Corumbiara.
06-Órgão: Coordenadoria Municipal de Assistência social
01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Assistência social
08-Assistência Social
16.05.028:30. 08244-Assistência comunitária
082440015-Ações de Apoio a Comunidade
0824400132-041000-Manutenção das Atividades da Coord. Mun. de Assistência Social
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo.…………………..R$270,00
Artigo 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário
Corumbiara-RO, 13 de Abril de 2002.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$27.270,00(Vinte e sete mil duzentos e setenta reais) para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente:
06-Órgão Coordenadoria Municipal de Ação social
01-Unidade:Coordenadoria Municipal de Ação social
08-assistência Social
08243-Assistència a Crianças e adolescentes
082430014- Atividade de Apoio à Criança e ao Adolescente
e 0824300142-046000-Assistència a Criança e ao Adolescente -Peti/ Bolsa/Erradic.do Trab.Infano Juvenil
3.3.90.18.00.0000-Maio financeiro ao estudante………………………………...R$15.150,00
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo…………………………………………..R$12.120,00
Artigo 2°- Para dar cobertura ao crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43°,$ 1° , Inciso III, da Lei federal 4.320/64.até a importância de R$270.00(Duzentos e Setenta Reais),pela anulação parcial da dotação especificada abaixo, é com recursos de R$27.000,00 (Vinte e sete mil reais) proveniente do Inciso II° do mesmo Artigo, pelo crédito do Plano de Ação n° 2002/22317 (PROGRAMA DE ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL), firmado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e o Município de Corumbiara.
06-Órgão: Coordenadoria Municipal de Assistência social
01-Unidade: Coordenadoria Municipal de Assistência social
08-Assistência Social
16.05.028:30. 08244-Assistência comunitária
082440015-Ações de Apoio a Comunidade
0824400132-041000-Manutenção das Atividades da Coord. Mun. de Assistência Social
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo.…………………..R$270,00
Artigo 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário
Corumbiara-RO, 13 de Abril de 2002.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N ° 316, DE 13 DE ABRIL DE 2002 | Baixar |