PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMUTA DE SERVIÇOS POR INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. E DÁ OUTRAS PROVDÈNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições Legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a Celebrar Contrato, por Instrumento Público, de Permuta de Serviços de terraplanagem por indenização de benfeitorias com o Sr. Eduardo Carlos da Silva.
Parágrafo Primeiro: O Executivo Municipal realizará a execução de serviços de terraplanagem, de um tanque, em terra, para piscicultura, na propriedade do Sr. José Orlando Bernardino, tendo cedido parte dessa propriedade ao Sr. Eduardo Carlos da Silva, nos termos do memorial descritivo e planilha orçamentária, constante do Anexo I, que é parte integrante desta Lei.
Parágrafo Segundo: Em contrapartida o Sr. Eduardo Carlos da Silva dará plena a total quitação das benfeitorias realizadas no imóvel rural, parte do lote n° 027, Gleba Santa Cruz, Setor Nova Esperança, em Corumbiara RO, com 06 (seis) alqueires ou 17 (dezessete) hectares, localizado nos fundos da Madeireira Brasimac, confrontando lateralmente com a estrada Corumbiara E Cerejeiras, possuindo um campo de futebol de 105 X 108 metros, o demais especificações, reconhecendo a área como propriedade do Município.
Artigo 2°-. Os Serviços de Terraplanagem serão realizados, após, a avaliação da benfeitorias constantes no lote rural n° 027, por Comissão especial a ser designada. polo Executivo Municipal, que expedirá Laudo Circunstanciado, e após, a celebração do Instrumento Público de Permuta.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO 24 de Julho de 2000.
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PERMUTA DE SERVIÇOS POR INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. E DÁ OUTRAS PROVDÈNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições Legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a Celebrar Contrato, por Instrumento Público, de Permuta de Serviços de terraplanagem por indenização de benfeitorias com o Sr. Eduardo Carlos da Silva.
Parágrafo Primeiro: O Executivo Municipal realizará a execução de serviços de terraplanagem, de um tanque, em terra, para piscicultura, na propriedade do Sr. José Orlando Bernardino, tendo cedido parte dessa propriedade ao Sr. Eduardo Carlos da Silva, nos termos do memorial descritivo e planilha orçamentária, constante do Anexo I, que é parte integrante desta Lei.
Parágrafo Segundo: Em contrapartida o Sr. Eduardo Carlos da Silva dará plena a total quitação das benfeitorias realizadas no imóvel rural, parte do lote n° 027, Gleba Santa Cruz, Setor Nova Esperança, em Corumbiara RO, com 06 (seis) alqueires ou 17 (dezessete) hectares, localizado nos fundos da Madeireira Brasimac, confrontando lateralmente com a estrada Corumbiara E Cerejeiras, possuindo um campo de futebol de 105 X 108 metros, o demais especificações, reconhecendo a área como propriedade do Município.
Artigo 2°-. Os Serviços de Terraplanagem serão realizados, após, a avaliação da benfeitorias constantes no lote rural n° 027, por Comissão especial a ser designada. polo Executivo Municipal, que expedirá Laudo Circunstanciado, e após, a celebração do Instrumento Público de Permuta.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO 24 de Julho de 2000.
Título | Arquivo |
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LEI N° 230, DE 24 DE JULHO DE 2000. | Baixar |