PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do município de Corumbiara – RO, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1° – Autoriza o Executivo Municipal a abrir no corrente Exercício Financeiro, ! Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa no valor de R$ 473.000,00 (Quatrocentos e setenta e três mil reais), necessários para reforço de3 dotações insuficientes do Orçamento Corrente a seguir:
02 – GABINETE DO PREFEITO
0201 – GABINETE DO PREFEITO
03 – Administração e Planejamento
0301 – Administração
0307020 – Supervisão e Coordenação Superior
09070202.002 – Atividades do Gabinete do Prefeito
3111 Pessoal/Civil……………………………………………………………………R$ 20.000,00
3132 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………………..R$ 5.000.00
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0901 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
15 – Assistência e Previdência
1581 – Assistência
1581486- Assistência Social Gerai
15814862.004 – Atividades do Departamento de Promoção Social
3111 – Pessoal Civil ………………………………………………………… R$ 17,000,00
3120 – Material De Consumo …………………………………………………R$ 2.000,00
3132 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………………..R$ 9.000.00
04 – SECRETARIA MUN. DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO
0401 – SECRETARIA MUN. DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO
03 – Administração e planejamento.
0307 – Administração
0307021 – Administração Geral
03070212.005 – Atividades da Secretaria Municipal De Adm. Faz. e Planejamento
3111 – Pessoal Civil…………………………………………….. R$ 10.000,00
3132 – Outros Serviços e Encargos………………………….. R$ 5.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03 – Administração e planejamento
0307 – Administração
0307021 – Administração Geral
03070212.007 – Unidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
3111 – Pessoal Civil ……………………………………………………… R$ 40.000,00
3120 – Material de Consumo …………………………………………………… R$ 5.000,00
3132 – Outros Serviços e Encargos…………………………………….. R$ 5.000,00
16 . Transporte
1689 – Transporte Rodoviário
1688534 – Estradas Vicinais
16885342.009. Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais
3120 – Material De Consumo ……………………………………….R$ 50.000.00
3132 – Outros Serviços e Encargos …………………………………. R$ 20.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08 – Educação e Cultura
0807 – Administração
0807021 – Administração Geral
08070212.019 – Atividades de Manutenção do Fundo de Municipal de Educação
3111 — Pessoal Civil…………………………………………………………… R$ 70.000,00
08 – Educação e Cultura
0842 – Ensino Fundamental
0842188 – Ensino Regular
08421882.021 – Valorização do magistério
3111 – Pessoa Civil……………………………………………………………….. R$ 50.000,00
3120 – Maierá De Consumo ………………………………………………………….R$. 5.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0701 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13 – Saúde e Saneamento
1307 – Administração
1307021 – Administração Geral
13070212.027 – Atividades do Fundo Municipal de Saúde
3111 – Pessoal Civil ……………………………………………………………….. R$ 70.000,00
3120 – Material de Consumo ………………………………………………………….. R$ 20.000,00
3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………… R$ 70.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ……………………………………………… R$ 473.000,00
Art. 2° – Os Recursos para cobertura do Crédito Aberto pelo Artigo anterior desta Laje serão utilizados recursos de conformidade com o Artigo 43, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, excesso de arrecadação.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos jurídicos e orçamentários retroativos a 01 de Setembro de 2000.
Corumbiara; RO, 06 de Outubro de 2000.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do município de Corumbiara – RO, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1° – Autoriza o Executivo Municipal a abrir no corrente Exercício Financeiro, ! Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa no valor de R$ 473.000,00 (Quatrocentos e setenta e três mil reais), necessários para reforço de3 dotações insuficientes do Orçamento Corrente a seguir:
02 – GABINETE DO PREFEITO
0201 – GABINETE DO PREFEITO
03 – Administração e Planejamento
0301 – Administração
0307020 – Supervisão e Coordenação Superior
09070202.002 – Atividades do Gabinete do Prefeito
3111 Pessoal/Civil……………………………………………………………………R$ 20.000,00
3132 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………………..R$ 5.000.00
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0901 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
15 – Assistência e Previdência
1581 – Assistência
1581486- Assistência Social Gerai
15814862.004 – Atividades do Departamento de Promoção Social
3111 – Pessoal Civil ………………………………………………………… R$ 17,000,00
3120 – Material De Consumo …………………………………………………R$ 2.000,00
3132 – Outros Serviços e Encargos ……………………………………………..R$ 9.000.00
04 – SECRETARIA MUN. DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO
0401 – SECRETARIA MUN. DE ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO
03 – Administração e planejamento.
0307 – Administração
0307021 – Administração Geral
03070212.005 – Atividades da Secretaria Municipal De Adm. Faz. e Planejamento
3111 – Pessoal Civil…………………………………………….. R$ 10.000,00
3132 – Outros Serviços e Encargos………………………….. R$ 5.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0501 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03 – Administração e planejamento
0307 – Administração
0307021 – Administração Geral
03070212.007 – Unidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
3111 – Pessoal Civil ……………………………………………………… R$ 40.000,00
3120 – Material de Consumo …………………………………………………… R$ 5.000,00
3132 – Outros Serviços e Encargos…………………………………….. R$ 5.000,00
16 . Transporte
1689 – Transporte Rodoviário
1688534 – Estradas Vicinais
16885342.009. Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais
3120 – Material De Consumo ……………………………………….R$ 50.000.00
3132 – Outros Serviços e Encargos …………………………………. R$ 20.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08 – Educação e Cultura
0807 – Administração
0807021 – Administração Geral
08070212.019 – Atividades de Manutenção do Fundo de Municipal de Educação
3111 — Pessoal Civil…………………………………………………………… R$ 70.000,00
08 – Educação e Cultura
0842 – Ensino Fundamental
0842188 – Ensino Regular
08421882.021 – Valorização do magistério
3111 – Pessoa Civil………………………………………………………………… R$ 50.000,00
3120 – Maierá De Consumo ……………………………………………………….R$ 5.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0701 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13 – Saúde e Saneamento
1307 – Administração
1307021 – Administração Geral
13070212.027 – Atividades do Fundo Municipal de Saúde
3111 – Pessoal Civil ……………………………………………………………….. R$ 70.000,00
3120 – Material de Consumo ………………………………………………………….. R$ 20.000,00
3132 – Outros Serviços e Encargos ………………………………………… R$ 70.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………….. R$ 473.000,00
Art. 2° – Os Recursos para cobertura do Crédito Aberto pelo Artigo anterior desta Laje serão utilizados recursos de conformidade com o Artigo 43, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, excesso de arrecadação.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos jurídicos e orçamentários retroativos a 01 de Setembro de 2000.
Corumbiara; RO, 06 de Outubro de 2000.
Título | Arquivo |
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Lei Municipal n° 235, 06 de outubro de 2000. | Baixar |