PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.° 372, DE 11 DE JUNHO DE 2003.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI: 

 

Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.700,00 (Três Mil e setecentos Reais), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08244 – Assistência Comunitária

082440015 – AÇÕES DE APOIO A COMUNIDADE

0824400152.041000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORD. MUN. ASSIS.

SOCIAL

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……………………………………..R$ 900,00

3.3.90.33.00.0000-Passagens e Despesas com Locomoção …………R$ 100,00

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física…………………R$ 700,00

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente ……… R$ 2.000,00 

 Total da Suplementação…………………………………………………………………………R$ 3.700,00 

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada abaixo, relativos a contrapartida para recebimento dos Contratos de Repasses nos 112.695-53/2000/SEDU/CAIXA e 114.972-52/2000/SEDU/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal e o Município de Corumbiara, objetivando a execução de Ações Relativas ao Morar Melhor. 

 

06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

082430014 – ATIVIDADES DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE

0824300142.038000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO C.C.I.A.

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo …………………………… R$ 3.700,00 

Total da Redução …………………………………………………………………………..R$ 3.700,00 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 11 de Junho de 2003, 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.° 372, DE 11 DE JUNHO DE 2003.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI: 

 

Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.700,00 (Três Mil e setecentos Reais), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08244 – Assistência Comunitária

082440015 – AÇÕES DE APOIO A COMUNIDADE

0824400152.041000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORD. MUN. ASSIS.

SOCIAL

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……………………………………..R$ 900,00

3.3.90.33.00.0000-Passagens e Despesas com Locomoção …………R$ 100,00

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física…………………R$ 700,00

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente ……… R$ 2.000,00 

 Total da Suplementação…………………………………………………………………………R$ 3.700,00 

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada abaixo, relativos a contrapartida para recebimento dos Contratos de Repasses nos 112.695-53/2000/SEDU/CAIXA e 114.972-52/2000/SEDU/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal e o Município de Corumbiara, objetivando a execução de Ações Relativas ao Morar Melhor. 

 

06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

082430014 – ATIVIDADES DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE

0824300142.038000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO C.C.I.A.

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo …………………………… R$ 3.700,00 

Total da Redução …………………………………………………………………………..R$ 3.700,00 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 11 de Junho de 2003, 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N.° 372, DE 11 DE JUNHO DE 2003. Baixar


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