PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

MUNICIPAL N°390, DE 04 DE AGOSTO DE 2003.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI: 

 

Artigo 1°-. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 -Transporte

26782 – Transporte Rodoviário

267820003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA

2678200031.004000 – CONSTRUCAO DE PONTES

4.4.90.51.00.0000 – Obras e instalações …………………………………………R$ 10.000,00 

Total da Suplementação ………………………………………………….…. R$ 10.000,00 

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada abaixo. 

 

03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 – Transporte

26782 – Transporte Rodoviário

267820003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA

2678200032.004000 – RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica …… R$ 10.000,00 

Total da Redução…………………………………………………………………………….. R$ 10.000,00 

 

Artigo 3°- Esta lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO,04 de Agosto de 2003. 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

MUNICIPAL N°390, DE 04 DE AGOSTO DE 2003.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI: 

 

Artigo 1°-. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 -Transporte

26782 – Transporte Rodoviário

267820003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA

2678200031.004000 – CONSTRUCAO DE PONTES

4.4.90.51.00.0000 – Obras e instalações …………………………………………R$ 10.000,00 

Total da Suplementação ………………………………………………….…. R$ 10.000,00 

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada abaixo. 

 

03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 – Transporte

26782 – Transporte Rodoviário

267820003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA

2678200032.004000 – RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica …… R$ 10.000,00 

Total da Redução…………………………………………………………………………….. R$ 10.000,00 

 

Artigo 3°- Esta lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO,04 de Agosto de 2003. 

Título Arquivo
MUNICIPAL N°390, DE 04 DE AGOSTO DE 2003. Baixar


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