PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 393, DE 13 DE OUTUBRO DE 2003.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Artigo Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 27.037,50 (Vinte e Sete Mil, Trinta e Sete Reais e Cinquenta Centavos), para dar cobertura a seguinte programação

 

06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 Assistência Social

08243 Assistência à Criança e ao Adolescente

082430014 ATIVIDADES DE APOIO À CRIANÇA E ADOLESCENTE

0824300142.046000 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E ADOLESCENTEPETI

BOLSA/ERRADIC. DO TRABALHO INFANTO JUVENIL

3.3.90.18.000000 Auxílio Financeiro a Estudantes ……...……………….. R$ 26.250,00

3.3.90.18.00.0000 Auxílio Financeiro a EstudantesRP .........……….R$ 787,50 

Total da Suplementação .………………………. R$ 27.037,50 

 

Artigo Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Convênio do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI, do Ministério da Previdência Social/Secretaria de Estado de Assistência Social, para recebimento de Convênio, no valor de no valor R$ 26.250,00 (Vinte e Seis Mil, Duzentos e Cinquenta Reais), e do Artigo 43, § , inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada abaixo, relativos a contrapartida para recebimento do Convênio, no valor de R$ 787,50 (Setecentos e Oitenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos)

 

06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 Assistência Social

08244 Assistência Comunitária

082440015 ÕES DE APOIO A COMUNIDADE

0824400152.041000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORD. MUN.ASSIST

 SOCIAL 3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo ...........…… R$ 787,50 

Total da Redução ...................... R$ 787,50

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

CorumbiaraRO, 13 de Outubro de 2003

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 393, DE 13 DE OUTUBRO DE 2003.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Artigo Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 27.037,50 (Vinte e Sete Mil, Trinta e Sete Reais e Cinquenta Centavos), para dar cobertura a seguinte programação

 

06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 Assistência Social

08243 Assistência à Criança e ao Adolescente

082430014 ATIVIDADES DE APOIO À CRIANÇA E ADOLESCENTE

0824300142.046000 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E ADOLESCENTEPETI

BOLSA/ERRADIC. DO TRABALHO INFANTO JUVENIL

3.3.90.18.000000 Auxílio Financeiro a Estudantes ……...……………….. R$ 26.250,00

3.3.90.18.00.0000 Auxílio Financeiro a EstudantesRP .........……….R$ 787,50 

Total da Suplementação .………………………. R$ 27.037,50 

 

Artigo Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Convênio do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI, do Ministério da Previdência Social/Secretaria de Estado de Assistência Social, para recebimento de Convênio, no valor de no valor R$ 26.250,00 (Vinte e Seis Mil, Duzentos e Cinquenta Reais), e do Artigo 43, § , inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada abaixo, relativos a contrapartida para recebimento do Convênio, no valor de R$ 787,50 (Setecentos e Oitenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos)

 

06-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 Assistência Social

08244 Assistência Comunitária

082440015 ÕES DE APOIO A COMUNIDADE

0824400152.041000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORD. MUN.ASSIST

 SOCIAL 3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo ...........…… R$ 787,50 

Total da Redução ...................... R$ 787,50

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

CorumbiaraRO, 13 de Outubro de 2003

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 393, DE 13 DE OUTUBRO DE 2003. Baixar


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