PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.° 439/2004

 

Autoriza o executivo a realizar despesas com o programa de formação de professores em exercício - PROFORMAÇÃO, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Corumbiara. Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 162 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele a seguinte Lei: 

 

LEI 

 

Artigo 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas referentes ao Programa de Formação de Professores em Exercício – PROFORMAÇÃO, com vistas à habilitação dos professores leigos atuantes na Rede Municipal de ensino em nível de Magistério, no período de julho a dezembro de 2004. 

 

Parágrafo Único: Para a consecução do disposto no “caput”, deste artigo, fica o Poder executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais, mestres e Alunos do CEEJA Tancredo Neves de Almeida “Agência Formadora do PROFORMAÇÃO de Colorado do Oeste”. 

 

Artigo 2° – Fica criada à função de tutor, profissional da educação preferencialmente de nível Superior, que acompanhará os estudos dos Professores Cursistas, recebendo o tutor, além de seus vencimentos normais, uma gratificação de R$ 30,00(trinta reais) mensais, por professor Cursista atendido, ao longo dos 6 (seis) meses do Programa. 

 

Artigo 3°- Para o cumprimento do programa, fica também, o Poder Executivo Municipal a realizar as seguintes despesas: 

 

I – Despesas com deslocamento e alimentação para Tutor (es) e Professores Cursistas realizarem as Reuniões Quinzenais (sábado) no próprio Município. 

 

II – Despesas com alimentação, deslocamento e hospedagem aos Tutores e professores Cursistas, para participarem das Fases Presenciais e do Programa, na Agência Formadora de Colorado do oeste, uma vez no semestre, por um período de 10 (dez) dias, e do reforço e aplicação das provas Bimestrais duas vezes no semestre, durante dois dias. 

 

III – Despesas com alimentação e deslocamento para o (a) tutor (es) participarem de uma Reunião Mensal (um dia) na Agência Formadora, sendo 4 (quatro) no semestre. 

 

IV – As datas dos eventos citados nos incisos I, II, IV do presente Artigo estarão fixados no calendário Nacional do PROFORMAÇÃO previamente informado ao Município. 

 

Artigo 4°- Fica ainda o poder executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente, a AGF Agência Formadora de Colorado do Oeste, a título de cobertura de custos com materiais de limpeza, expediente e didático, o valor R$ 10,00 (dez reais) por Professor Cursista matriculado no Programa, conforme Convênio a ser celebrado entre os Municípios Parceiros e Agência Formadora. 

 

Artigo 5°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do respectivo exercício, oriunda do FUNDEF, no que concerne aos 40% (quarenta por cento): conforme descrição abaixo: 

 

ORGÃO (N° 04) Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura. 

 

SUBFUNÇÃO ORÇAMENTÁRIA (N° 12361) Ensino fundamental. 

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA (N° 123610006) Manutenção e revitalização do ensino fundamental. 

 

ATIVIDADE N° (1236100062018) Manutenção atividade da Coordenadoria de Educação 10%. 

 

ELEMENTO DE DESPESA N° (3.3.90.39) Outros Serviços Terceiros Pessoas Jurídicas. 

 

Artigo 6°- Esta entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e jurídicos retroativos a 1o de julho de 2004. 

 

Artigo 7°.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO/06 de agosto de 2004 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.° 439/2004

 

Autoriza o executivo a realizar despesas com o programa de formação de professores em exercício - PROFORMAÇÃO, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Corumbiara. Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 162 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele a seguinte Lei: 

 

LEI 

 

Artigo 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas referentes ao Programa de Formação de Professores em Exercício – PROFORMAÇÃO, com vistas à habilitação dos professores leigos atuantes na Rede Municipal de ensino em nível de Magistério, no período de julho a dezembro de 2004. 

 

Parágrafo Único: Para a consecução do disposto no “caput”, deste artigo, fica o Poder executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais, mestres e Alunos do CEEJA Tancredo Neves de Almeida “Agência Formadora do PROFORMAÇÃO de Colorado do Oeste”. 

 

Artigo 2° – Fica criada à função de tutor, profissional da educação preferencialmente de nível Superior, que acompanhará os estudos dos Professores Cursistas, recebendo o tutor, além de seus vencimentos normais, uma gratificação de R$ 30,00(trinta reais) mensais, por professor Cursista atendido, ao longo dos 6 (seis) meses do Programa. 

 

Artigo 3°- Para o cumprimento do programa, fica também, o Poder Executivo Municipal a realizar as seguintes despesas: 

 

I – Despesas com deslocamento e alimentação para Tutor (es) e Professores Cursistas realizarem as Reuniões Quinzenais (sábado) no próprio Município. 

 

II – Despesas com alimentação, deslocamento e hospedagem aos Tutores e professores Cursistas, para participarem das Fases Presenciais e do Programa, na Agência Formadora de Colorado do oeste, uma vez no semestre, por um período de 10 (dez) dias, e do reforço e aplicação das provas Bimestrais duas vezes no semestre, durante dois dias. 

 

III – Despesas com alimentação e deslocamento para o (a) tutor (es) participarem de uma Reunião Mensal (um dia) na Agência Formadora, sendo 4 (quatro) no semestre. 

 

IV – As datas dos eventos citados nos incisos I, II, IV do presente Artigo estarão fixados no calendário Nacional do PROFORMAÇÃO previamente informado ao Município. 

 

Artigo 4°- Fica ainda o poder executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente, a AGF Agência Formadora de Colorado do Oeste, a título de cobertura de custos com materiais de limpeza, expediente e didático, o valor R$ 10,00 (dez reais) por Professor Cursista matriculado no Programa, conforme Convênio a ser celebrado entre os Municípios Parceiros e Agência Formadora. 

 

Artigo 5°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do respectivo exercício, oriunda do FUNDEF, no que concerne aos 40% (quarenta por cento): conforme descrição abaixo: 

 

ORGÃO (N° 04) Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura. 

 

SUBFUNÇÃO ORÇAMENTÁRIA (N° 12361) Ensino fundamental. 

 

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA (N° 123610006) Manutenção e revitalização do ensino fundamental. 

 

ATIVIDADE N° (1236100062018) Manutenção atividade da Coordenadoria de Educação 10%. 

 

ELEMENTO DE DESPESA N° (3.3.90.39) Outros Serviços Terceiros Pessoas Jurídicas. 

 

Artigo 6°- Esta entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e jurídicos retroativos a 1o de julho de 2004. 

 

Artigo 7°.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO/06 de agosto de 2004 

Título Arquivo
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