PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 435, DE 21 DE JUNHO DE 2004. 

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Artigo  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), para dar cobertura a seguinte programação

 

06ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 Assistência Social

08244 Assistência Comunitária

082440015 AÇÕES DE APOIO A COMUNIDADE

082440015.2.041000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORD. MUN. ASSIST.

SOCIAL

3.3.90.32.00.0000 Material de Distribuição Gratuita....…………….....R$ 2.300,00

3.3.90.39.00.0000 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.………R$ 1.900,00 

Total da Suplementação .………………………………………………………….....R$ 4.200,00 

 

Artigo Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § , inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação total das dotações especificadas abaixo

 

06ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISNCIA SOCIAL

01UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 Assistência Social

08242 Assistência ao Portador de Deficiência

082420013 APOIO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

082420013 2.03 7000 ASSISTÊNCIA AO DEFICIENTE

3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo .…………………………………………. R$ 2.300,00 

08244 Assistência Comunitária

082440015 AÇÕES DE APOIO A COMUNIDADE

082440015.2.043000 APOIO À MULHER GESTANTE

3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo......……………………………………....R$ 1.900,00 

Total da Redução …………………………………………………………………………………....R$ 4.200,00 

 

Artigo Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiara-RO, 21 de Junho de 2004

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 435, DE 21 DE JUNHO DE 2004. 

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Artigo  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), para dar cobertura a seguinte programação

 

06ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 Assistência Social

08244 Assistência Comunitária

082440015 AÇÕES DE APOIO A COMUNIDADE

082440015.2.041000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORD. MUN. ASSIST.

SOCIAL

3.3.90.32.00.0000 Material de Distribuição Gratuita....…………….....R$ 2.300,00

3.3.90.39.00.0000 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.………R$ 1.900,00 

Total da Suplementação .………………………………………………………….....R$ 4.200,00 

 

Artigo Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § , inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação total das dotações especificadas abaixo

 

06ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISNCIA SOCIAL

01UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 Assistência Social

08242 Assistência ao Portador de Deficiência

082420013 APOIO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

082420013 2.03 7000 ASSISTÊNCIA AO DEFICIENTE

3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo .…………………………………………. R$ 2.300,00 

08244 Assistência Comunitária

082440015 AÇÕES DE APOIO A COMUNIDADE

082440015.2.043000 APOIO À MULHER GESTANTE

3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo......……………………………………....R$ 1.900,00 

Total da Redução …………………………………………………………………………………....R$ 4.200,00 

 

Artigo Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiara-RO, 21 de Junho de 2004

 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 435, DE 21 DE JUNHO DE 2004.  Baixar


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