PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 436, DE 25 DE JUNHO DE 2004. 

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde

10305 – Vigilância Epidemiológica

103050010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA

103050010.2.04.9000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EPIDEMIOLOGIA E

CONTROLE DE DOENÇAS – E.C.D.

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo………..……………………. R$ 10.000,00 

Total da Suplementação…………………………………………………………… R$ 10.000,00 

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo. 

 

05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

10 – Saúde

10305 – Vigilância Epidemiológica

103050010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA

103050010.2.049000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EPIDEMIOLOGIA E

CONTROLE DE DOENÇAS – E.C.D.

3.3.90.39.00.0000 — Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica………. R$ 5.000,00

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente…………….. R$ 5.000,00 

Total da Redução………………………………………………………………………….. R$ 10.000,00 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 25 de Junho de 2004.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 436, DE 25 DE JUNHO DE 2004. 

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde

10305 – Vigilância Epidemiológica

103050010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA

103050010.2.04.9000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EPIDEMIOLOGIA E

CONTROLE DE DOENÇAS – E.C.D.

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo………..……………………. R$ 10.000,00 

Total da Suplementação…………………………………………………………… R$ 10.000,00 

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo. 

 

05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01-UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

10 – Saúde

10305 – Vigilância Epidemiológica

103050010 – APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA

103050010.2.049000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EPIDEMIOLOGIA E

CONTROLE DE DOENÇAS – E.C.D.

3.3.90.39.00.0000 — Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica………. R$ 5.000,00

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente…………….. R$ 5.000,00 

Total da Redução………………………………………………………………………….. R$ 10.000,00 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 25 de Junho de 2004.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 436, DE 25 DE JUNHO DE 2004.  Baixar


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