PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais), para dar cobertura a seguinte programação:
01-ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
01-UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL
01 – Legislativa
01031 – Ação Legislativa
010310001 – AÇÕES LEGISLATIVAS
0103100012.001000 – ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……………………………………..R$ 11.000,00
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física ………….. R$ 1.000,00
Total da Suplementação ………. R$ 12.000,0
Amigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da dotação Orçamentária especificada abaixo:
01-ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
01-UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL
01 – Legislativa
01031 – Ação Legislativa
010310001 – ACOES LEGISLATIVAS
0103100012.001000 – ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica …... R$ 12.000,00
Total da Redução……………………………………………………………………… R$ 12.000,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 02 de Julho de 2004.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais), para dar cobertura a seguinte programação:
01-ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
01-UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL
01 – Legislativa
01031 – Ação Legislativa
010310001 – AÇÕES LEGISLATIVAS
0103100012.001000 – ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……………………………………..R$ 11.000,00
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física ………….. R$ 1.000,00
Total da Suplementação ………. R$ 12.000,0
Amigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da dotação Orçamentária especificada abaixo:
01-ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
01-UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL
01 – Legislativa
01031 – Ação Legislativa
010310001 – ACOES LEGISLATIVAS
0103100012.001000 – ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica …... R$ 12.000,00
Total da Redução……………………………………………………………………… R$ 12.000,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 02 de Julho de 2004.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 438, de 02 de Julho de 2004. | Baixar |