PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 438, de 02 de Julho de 2004.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

01-ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL

01-UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL

01 – Legislativa

01031 – Ação Legislativa

010310001 – AÇÕES LEGISLATIVAS

0103100012.001000 – ATIVIDADES LEGISLATIVAS

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……………………………………..R$ 11.000,00

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física ………….. R$ 1.000,00 

Total da Suplementação ………. R$ 12.000,0

 

Amigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da dotação Orçamentária especificada abaixo: 

 

01-ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL

01-UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL

01 – Legislativa

01031 – Ação Legislativa

010310001 – ACOES LEGISLATIVAS

0103100012.001000 – ATIVIDADES LEGISLATIVAS

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica …... R$ 12.000,00 

Total da Redução……………………………………………………………………… R$ 12.000,00 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 02 de Julho de 2004. 

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 438, de 02 de Julho de 2004.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

01-ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL

01-UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL

01 – Legislativa

01031 – Ação Legislativa

010310001 – AÇÕES LEGISLATIVAS

0103100012.001000 – ATIVIDADES LEGISLATIVAS

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……………………………………..R$ 11.000,00

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física ………….. R$ 1.000,00 

Total da Suplementação ………. R$ 12.000,0

 

Amigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da dotação Orçamentária especificada abaixo: 

 

01-ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL

01-UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL

01 – Legislativa

01031 – Ação Legislativa

010310001 – ACOES LEGISLATIVAS

0103100012.001000 – ATIVIDADES LEGISLATIVAS

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica …... R$ 12.000,00 

Total da Redução……………………………………………………………………… R$ 12.000,00 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 02 de Julho de 2004. 

 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 438, de 02 de Julho de 2004. Baixar


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