PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 50.112,00 (Cinquenta mil e cento e doze reais), para dar cobertura as seguintes programações:
03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
20 – Agricultura
20606 – Extensão Rural
206060016 – APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR
206060016.1.046000 – RECICLAGEM DE AGRICULTOR-CONTR. DE REPASSE
N°112.187/2000/MDA/CAIXA
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica……..…….. R$ 1.000,00
206060016.1.047000 – CAPACITAÇÃO DE AGRICULTOR – CONTRA. DE REPASSE N.°
125.976-39/2001/MDA/CAIXA
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica…………..……… R$ 11.250,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente …………………… R$ 20.737,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente-RP………………..R$ 5.000,00
206060016.1.048000 – CAPACITAÇÃO DE AGRICULTOR – CONTRA. DE REPASSENO
149.621-47/2002/MDA/CAIXA
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica………..……….. R$ 12.125,00
Total do Crédito …………………………………………………………………………………. R$ 50.112,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Contrato de Repasse no 112.187/2000/MDA/CAIXA, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), Contrato de Repasse no 125.976-39/2001/MDA/CAIXA, no valor de R$ 31.987,00 (Trinta e um mil, novecentos e oitenta e sete reais) e Contrato de Repasse no 149.621 47/2002/MDA CAIXA, no valor de R$ 12.125,00 (Doze mil cento e vinte e cinco reais), e recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada abaixo, a título de contrapartida, para recebimento de convênio.
03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 -Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA
2678200032.005000 – RECUPERAÇÃO DE PONTES
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica……………. R$ 5.000,00
Total da Redução …………………………………………………………………………….. R$ 5.000.00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 18 de outubro de 2004.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 50.112,00 (Cinquenta mil e cento e doze reais), para dar cobertura as seguintes programações:
03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
20 – Agricultura
20606 – Extensão Rural
206060016 – APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR
206060016.1.046000 – RECICLAGEM DE AGRICULTOR-CONTR. DE REPASSE
N°112.187/2000/MDA/CAIXA
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica……..…….. R$ 1.000,00
206060016.1.047000 – CAPACITAÇÃO DE AGRICULTOR – CONTRA. DE REPASSE N.°
125.976-39/2001/MDA/CAIXA
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica…………..……… R$ 11.250,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente …………………… R$ 20.737,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente-RP………………..R$ 5.000,00
206060016.1.048000 – CAPACITAÇÃO DE AGRICULTOR – CONTRA. DE REPASSENO
149.621-47/2002/MDA/CAIXA
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica………..……….. R$ 12.125,00
Total do Crédito …………………………………………………………………………………. R$ 50.112,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Contrato de Repasse no 112.187/2000/MDA/CAIXA, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais), Contrato de Repasse no 125.976-39/2001/MDA/CAIXA, no valor de R$ 31.987,00 (Trinta e um mil, novecentos e oitenta e sete reais) e Contrato de Repasse no 149.621 47/2002/MDA CAIXA, no valor de R$ 12.125,00 (Doze mil cento e vinte e cinco reais), e recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da dotação especificada abaixo, a título de contrapartida, para recebimento de convênio.
03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01-UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 -Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820003 – MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA
2678200032.005000 – RECUPERAÇÃO DE PONTES
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica……………. R$ 5.000,00
Total da Redução …………………………………………………………………………….. R$ 5.000.00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 18 de outubro de 2004.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 450/2004. | Baixar |