PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n° 459 de 08 de Novembro de 2004. 

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas 2 saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte 

 

LEI

 

Artigo Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 8.666.84 (Oito mil seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), para dar cobertura a seguinte programação

 

05ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 Saúde

10305 Vigilância Epidemiológica

103050010 APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA

103050010.2.049000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EPIDEMIOLOGIA E

CONTROLE DE DOENÇAS E.C.D.

3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo............... R$ 8.666,84 

Total da Suplementação...…………………………………..... R$ 8.666,84 

 

Artigo Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § , inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das dotações especificadas abaixo

 

05ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

10 Saúde

10305 Vigilância Epidemiológica

103050010 APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA

103050010.2.049000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EPIDEMIOLOGIA E

CONTROLE DE DOENÇAS – E.C.D.

3.3.90.14.000000 Diária Civil............................. R $2.000,00

3.3.90.33.00.0000 Passagens e Despesas com Locomoção...................R $3.000,00

3.3.90.36.00.0000 Outros Serviços de Terceiros P. Física...................... R $3.366,84

3.3.90.39.00.0000 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.... R$ 300,0

Total da Redução.....……………………………………………………………………….... R8.666,84 

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

CorumbiaraRO, 08 de Novembro de 2004

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n° 459 de 08 de Novembro de 2004. 

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas 2 saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Artigo Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 8.666.84 (Oito mil seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), para dar cobertura a seguinte programação

 

05ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 Saúde

10305 Vigilância Epidemiológica

103050010 APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA

103050010.2.049000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EPIDEMIOLOGIA E

CONTROLE DE DOENÇAS E.C.D.

3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo............... R$ 8.666,84 

Total da Suplementação...…………………………………..... R$ 8.666,84 

 

Artigo Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § , inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das dotações especificadas abaixo

 

05ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

10 Saúde

10305 Vigilância Epidemiológica

103050010 APOIO ÀS ATIVIDADES DE SAÚDE BÁSICA

103050010.2.049000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EPIDEMIOLOGIA E

CONTROLE DE DOENÇAS – E.C.D.

3.3.90.14.000000 Diária Civil............................. R $2.000,00

3.3.90.33.00.0000 Passagens e Despesas com Locomoção...................R $3.000,00

3.3.90.36.00.0000 Outros Serviços de Terceiros P. Física...................... R $3.366,84

3.3.90.39.00.0000 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.... R$ 300,0

Total da Redução.....……………………………………………………………………….... R8.666,84 

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

CorumbiaraRO, 08 de Novembro de 2004

 

Título Arquivo
Lei Municipal n° 459 de 08 de Novembro de 2004.  Baixar


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