PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.300,00 (três mil
e trezentos reais), para dar cobertura a seguinte programação:
06 – ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440015 – Ações de Apoio a Comunidade
082440015.2.041000 – Manutenção das Atividades da Coordenadoria Municipal de
Assistência Social
3.1.90.94.00.0000 Indenizações e Restituições Trabalhistas – RP ……....R$ 3.300,00
Total do Crédito……………………………………………………………………………….R$ 3.300,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43 § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da dotação orçamentária especificada abaixo:
06 – ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08242 – Assistência ao Portador de Deficiência
082420013 – Apoio ao Portador de Deficiência
082420013.2.03 7000 – Assistência ao Deficiente
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP.……………………………….R$3.300,00
Total da Redução ……………………………………………………………………………R$3.300,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Corrente
Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.300,00 (três mil
e trezentos reais), para dar cobertura a seguinte programação:
06 – ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440015 – Ações de Apoio a Comunidade
082440015.2.041000 – Manutenção das Atividades da Coordenadoria Municipal de
Assistência Social
3.1.90.94.00.0000 Indenizações e Restituições Trabalhistas – RP ……....R$ 3.300,00
Total do Crédito……………………………………………………………………………….R$ 3.300,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43 § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da dotação orçamentária especificada abaixo:
06 – ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08242 – Assistência ao Portador de Deficiência
082420013 – Apoio ao Portador de Deficiência
082420013.2.03 7000 – Assistência ao Deficiente
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP.……………………………….R$3.300,00
Total da Redução ……………………………………………………………………………R$3.300,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Título | Arquivo |
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Lei Municipal n°474 de 11 de Abril de 2005. | Baixar |