PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei n° 476 de 18 de Abril de 2005. 

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 

O Vice Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal n°018 de 04 de Fevereiro de 2005, Art. 42 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

03 – Órgão – COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01 – UNIDADE – COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04 – Administração

04122 – Administração Geral

041220003 – Manutenção da Malha Rodoviária

041220003.2.009000 – Atividades da Coord. Mun. De Obras e Serviços Públicos

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica……………..R$ 14.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………….……………………………………………….R$ 14.000,00 

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43 § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da dotação orçamentária especificada abaixo: 

 

03 – Órgão – COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01 – UNIDADE-COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15 – Urbanismo

15452 – Serviços Urbanos

154520005 – Manutenção de Vias Públicas

154510005.2.006000 – Limpeza Geral na Sede do Município e dos Distritos

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………….……..R$ 7.000,00 

 

03 – Órgão – COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01 – UNIDADE – COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

20 – Agricultura 20606 – Extensão Rural

206060016 – Apoio a Agricultura Familiar

206060016.2.045000 – Manutenção das Atividades de Apoio a Agricultura Familiar

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo-RP…………………………………..R$  7.000,00 

Total da Redução ……………………………………………………………………….……R$ 14.000,00

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara -RO, 18 de Abril de 2005 

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei n° 476 de 18 de Abril de 2005. 

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 

O Vice Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal n°018 de 04 de Fevereiro de 2005, Art. 42 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

03 – Órgão – COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01 – UNIDADE – COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04 – Administração

04122 – Administração Geral

041220003 – Manutenção da Malha Rodoviária

041220003.2.009000 – Atividades da Coord. Mun. De Obras e Serviços Públicos

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica……………..R$ 14.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………….……………………………………………….R$ 14.000,00 

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43 § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da dotação orçamentária especificada abaixo: 

 

03 – Órgão – COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01 – UNIDADE-COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15 – Urbanismo

15452 – Serviços Urbanos

154520005 – Manutenção de Vias Públicas

154510005.2.006000 – Limpeza Geral na Sede do Município e dos Distritos

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………….……..R$ 7.000,00 

 

03 – Órgão – COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01 – UNIDADE – COORD. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

20 – Agricultura 20606 – Extensão Rural

206060016 – Apoio a Agricultura Familiar

206060016.2.045000 – Manutenção das Atividades de Apoio a Agricultura Familiar

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo-RP…………………………………..R$  7.000,00 

Total da Redução ……………………………………………………………………….……R$ 14.000,00

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara -RO, 18 de Abril de 2005 

 

Título Arquivo
Lei n° 476 de 18 de Abril de 2005.  Baixar


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