PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 478 DE 02 DE MAIO DE 2005. 

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 80.800,00 (oitenta mil e oitocentos reais), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

03-ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

20 – Agricultura

20606 – Extensão Rural

206050016.1.046000 – Aquisição de máquinas e equipamentos

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – Convênios…..R$ 80.000,00

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – Contrapartida de Convênios –

RP………….…………… R$ 800,00

Total do Credito ………………………………….……….R$ 80.800,00 

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Agricultura e do Abastecimento – MA – Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR, através de convênio Contrato de Repasse no 159.366 63/2003/MDA/CAIXA, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e com recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, a título de contrapartida no valor R$ 800,00 (Oitocentos reais), pela anulação parcial da dotação especificada abaixo: 

 

03-ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

20 – Agricultura

20606 – Extensão Rural

206060016.2.045000 – Manutenção das Atividades de Apoio a Agricultura Familiar

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica……………R$ 800,00

Total da Redução…..…………R$ 800,00 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara -RO, 02 de Maio de 2005. 

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 478 DE 02 DE MAIO DE 2005. 

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 80.800,00 (oitenta mil e oitocentos reais), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

03-ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

20 – Agricultura

20606 – Extensão Rural

206050016.1.046000 – Aquisição de máquinas e equipamentos

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – Convênios…..R$ 80.000,00

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – Contrapartida de Convênios –

RP………….…………… R$ 800,00

Total do Credito ………………………………….……….R$ 80.800,00 

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Agricultura e do Abastecimento – MA – Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR, através de convênio Contrato de Repasse no 159.366 63/2003/MDA/CAIXA, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e com recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, a título de contrapartida no valor R$ 800,00 (Oitocentos reais), pela anulação parcial da dotação especificada abaixo: 

 

03-ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

20 – Agricultura

20606 – Extensão Rural

206060016.2.045000 – Manutenção das Atividades de Apoio a Agricultura Familiar

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica……………R$ 800,00

Total da Redução…..…………R$ 800,00 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara -RO, 02 de Maio de 2005. 

 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 478 DE 02 DE MAIO DE 2005.  Baixar


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