PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n° 482/2005 

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

20 – Agricultura

20606 – Extensão Rural

206060016 – Apoio a Agricultura Familiar

206060016.1.026000 – Infra-Estrutura e Serviços (Convênio n° 149.621 47/2002/PRONAF)

4.4.90.52.00.0000. Equipamentos e Material Permanente………………….. R$ 65.000,00

Total do Crédito ……………………………………………………………………………….R$ 65.000,00 

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Contrato de Repasse no 149.621-47/2002/PRONAF, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) e R$ 10.000,00 (Dez mil reais) pela anulação parcial da dotação especificada abaixo: 

 

03-ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15 – Urbanismo

15451 – Infra- Estrutura Urbana

154510005 – Manutenção de vias públicas

154510005.1.038000 – Pavimentação Asfáltica- Convênio

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações……………………….…R$ 10.000,00

Total do Crédito …………………………………………………………….R$ 10.000,00 

 

Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara -RO, 13 de Maio de 2005. 

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n° 482/2005 

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

20 – Agricultura

20606 – Extensão Rural

206060016 – Apoio a Agricultura Familiar

206060016.1.026000 – Infra-Estrutura e Serviços (Convênio n° 149.621 47/2002/PRONAF)

4.4.90.52.00.0000. Equipamentos e Material Permanente………………….. R$ 65.000,00

Total do Crédito ……………………………………………………………………………….R$ 65.000,00 

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Contrato de Repasse no 149.621-47/2002/PRONAF, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) e R$ 10.000,00 (Dez mil reais) pela anulação parcial da dotação especificada abaixo: 

 

03-ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15 – Urbanismo

15451 – Infra- Estrutura Urbana

154510005 – Manutenção de vias públicas

154510005.1.038000 – Pavimentação Asfáltica- Convênio

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações……………………….…R$ 10.000,00

Total do Crédito …………………………………………………………….R$ 10.000,00 

 

Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara -RO, 13 de Maio de 2005. 

 

Título Arquivo
Lei Municipal n° 482/2005  Baixar


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