PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), para dar cobertura a seguinte programação:
03 – ÓRGÃO:COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01 – UNIDADE: COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
20 – Agricultura
20606 – Extensão Rural
206060016 – Apoio a Agricultura Familiar
206060016.1.042000 – Aquisição de Terrenos
4.4.90.61.00.0000 – Aquisição de Imóveis..….R$ 116.000,00
Total do Crédito ……………………………………….R$ 116.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
03 – ÓRGÃO:COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01 – UNIDADE: COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15 – Urbanismo
15451 – Infra Estrutura Urbana
154510005 – Manutenção de Vias Públicas
154510005.1.038000 – Pavimentação Asfáltica
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP………………………………………….R$ 5.000,00
20 – Agricultura
20606 – Extensão Rural
206060016 – Apoio a Agricultura Familiar
206060016.1.014000 – Construção do Viveiro Municipal
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP………………………………………. R$ 88.000,00
02 – Secretaria Geral
01 – Gabinete do Secretario
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220002 – Modernização Administrativa e Tributária
041220002.2.002000 – Manut. Atividades da Administração Geral
3.3.90.91.00.0000 – Sentenças Judiciais………………………………………..RS 23.000,00
Total do Débito ……………………………………………………………………………RS 116.000,00
Artigo 3° – Fica alterado o Plano Plurianual 2002 – 2005, nos termos do anexo I.
Artigo 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara -RO, 06 de Setembro de 2005.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), para dar cobertura a seguinte programação:
03 – ÓRGÃO:COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01 – UNIDADE: COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
20 – Agricultura
20606 – Extensão Rural
206060016 – Apoio a Agricultura Familiar
206060016.1.042000 – Aquisição de Terrenos
4.4.90.61.00.0000 – Aquisição de Imóveis..….R$ 116.000,00
Total do Crédito ……………………………………….R$ 116.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
03 – ÓRGÃO:COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01 – UNIDADE: COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15 – Urbanismo
15451 – Infra Estrutura Urbana
154510005 – Manutenção de Vias Públicas
154510005.1.038000 – Pavimentação Asfáltica
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP………………………………………….R$ 5.000,00
20 – Agricultura
20606 – Extensão Rural
206060016 – Apoio a Agricultura Familiar
206060016.1.014000 – Construção do Viveiro Municipal
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP………………………………………. R$ 88.000,00
02 – Secretaria Geral
01 – Gabinete do Secretario
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220002 – Modernização Administrativa e Tributária
041220002.2.002000 – Manut. Atividades da Administração Geral
3.3.90.91.00.0000 – Sentenças Judiciais………………………………………..RS 23.000,00
Total do Débito ……………………………………………………………………………RS 116.000,00
Artigo 3° – Fica alterado o Plano Plurianual 2002 – 2005, nos termos do anexo I.
Artigo 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara -RO, 06 de Setembro de 2005.
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LEI MUNICIPAL N° 498 | Baixar |