PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais), para dar cobertura a seguinte programação:
05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010009 – ATIVIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE BÁSICA 103010009.1.057000 – Aquisição de Veículos/Ambulância
4.4.90.52.99.0000 – Outros Materiais Permanentes – Convênios …………..R $150.000,00
4.4.90.52.99.0000 – Outros Materiais Permanentes — RP……………………… R $10.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………..….RS 160.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Saúde, Convênio no 3952/2005, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais); e R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) de recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações. especificadas abaixo:
02-ÓRGÃO: SECRETARIA GERAL
02.01- UNIDADE: SECRETARIA GERAL
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220015 -MODERNIZAÇÃO DO SIST. ADMINIST. TRIBUTÁRIO
041220015.2.076000 – Manutenção das Atividades Administrativas
4.4.90.52.000000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ……………… R $3.000,00
041220015.2.077000 – Reaparelhamento, Moder. Informat. do Sistema Administrativo
4.4.90.52.000000 – Equipamentos e Material Permanente — RP ……………… R$ 1.100,01
08 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
08.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAME
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220014 – GESTÃO DA POLÍT. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
041220014.2.071000 – Manutenção das Atividades da COMPLAN
4.4.90.52.000000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ……………… R $1.181,00
03 – Órgão -.COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03.01 – UNIDADE – COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 -Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820008 – REVIT. DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
267820008.2.048000 – Construção e Recuperação e Manutenção de pontes e bueiros 3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP ……………….……….. R $4.718,99
TOTAL DA REDUÇÃO…..……………………………………………………….. R$ 10.000,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO,05 de Novembro de 2007.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais), para dar cobertura a seguinte programação:
05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010009 – ATIVIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE BÁSICA 103010009.1.057000 – Aquisição de Veículos/Ambulância
4.4.90.52.99.0000 – Outros Materiais Permanentes – Convênios …………..R $150.000,00
4.4.90.52.99.0000 – Outros Materiais Permanentes — RP……………………… R $10.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………..….RS 160.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Saúde, Convênio no 3952/2005, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais); e R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) de recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações. especificadas abaixo:
02-ÓRGÃO: SECRETARIA GERAL
02.01- UNIDADE: SECRETARIA GERAL
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220015 -MODERNIZAÇÃO DO SIST. ADMINIST. TRIBUTÁRIO
041220015.2.076000 – Manutenção das Atividades Administrativas
4.4.90.52.000000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ……………… R $3.000,00
041220015.2.077000 – Reaparelhamento, Moder. Informat. do Sistema Administrativo
4.4.90.52.000000 – Equipamentos e Material Permanente — RP ……………… R$ 1.100,01
08 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
08.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAME
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220014 – GESTÃO DA POLÍT. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
041220014.2.071000 – Manutenção das Atividades da COMPLAN
4.4.90.52.000000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ……………… R $1.181,00
03 – Órgão -.COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03.01 – UNIDADE – COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 -Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820008 – REVIT. DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
267820008.2.048000 – Construção e Recuperação e Manutenção de pontes e bueiros 3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP ……………….……….. R $4.718,99
TOTAL DA REDUÇÃO…..……………………………………………………….. R$ 10.000,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO,05 de Novembro de 2007.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 628 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007. | Baixar |