PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 12.709,80 (Doze Mil, Setecentos e nove Reais e Oitenta Centavos), para dar cobertura a seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:
03 – Secretaria Municipal de Assistência Social
15 – Assistência e Previdência
1581 – Assistência
1581483 – Assistência ao Menor
15814832.033 – Programa Creche Manutenção
3120.00 – Material de Consumo…………………………………………………….R$ 10.684,80
1581485 – Assistência a Velhice
15814852.034 – Programa de Apoio ao Idoso
3120.00 – Material de Consumo …………………………………………………….R$ 2.025,00
Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pelo Crédito dos Convênios 11.o 196/97 e 014/96 – PGE, firmado entre o Município e o Estado de Rondônia:
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara RO, 29 de Junho de 2001.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 12.709,80 (Doze Mil, Setecentos e nove Reais e Oitenta Centavos), para dar cobertura a seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:
03 – Secretaria Municipal de Assistência Social
15 – Assistência e Previdência
1581 – Assistência
1581483 – Assistência ao Menor
15814832.033 – Programa Creche Manutenção
3120.00 – Material de Consumo…………………………………………………….R$ 10.684,80
1581485 – Assistência a Velhice
15814852.034 – Programa de Apoio ao Idoso
3120.00 – Material de Consumo …………………………………………………….R$ 2.025,00
Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pelo Crédito dos Convênios 11.o 196/97 e 014/96 – PGE, firmado entre o Município e o Estado de Rondônia:
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara RO, 29 de Junho de 2001.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 266 - de 29 de Junho de 2001. | Baixar |