PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal N.° 267, de 27 de Agosto de 2001 

 

INTRODUZ ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, e com observância no Artigo 59, Inciso VI da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Ficam Introduzidas Alterações na Estrutura. Administrativa da Prefeitura do Município de Corumbiara, nos Termos dos Anexos I e Il, que são partes integrantes da presente Lei; 

 

Artigo 2° – As Atribuições, Competências e demais Adequações inerentes aos Cargos da Estrutura, de que trata o Artigo anterior, serão regulamentados por Decreto do Executivo Municipal; 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Artigo 1° e seu Parágrafo, bem como os Anexos I e II da Lei Municipal n.° 218 de, 17 de Março de 2000; revogase, ainda, a Lei Municipal n.° 252, de 11 de Abril de 2001 e seus anexos I e II. 

 

Corumbiara – RO, 27 de Agosto de 2001. 

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal N.° 267, de 27 de Agosto de 2001 

 

INTRODUZ ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, e com observância no Artigo 59, Inciso VI da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Ficam Introduzidas Alterações na Estrutura. Administrativa da Prefeitura do Município de Corumbiara, nos Termos dos Anexos I e Il, que são partes integrantes da presente Lei; 

 

Artigo 2° – As Atribuições, Competências e demais Adequações inerentes aos Cargos da Estrutura, de que trata o Artigo anterior, serão regulamentados por Decreto do Executivo Municipal; 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Artigo 1° e seu Parágrafo, bem como os Anexos I e II da Lei Municipal n.° 218 de, 17 de Março de 2000; revogase, ainda, a Lei Municipal n.° 252, de 11 de Abril de 2001 e seus anexos I e II. 

 

Corumbiara – RO, 27 de Agosto de 2001. 

 

Título Arquivo
Lei Municipal N.° 267, de 27 de Agosto de 2001  Baixar


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