PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n° 269, de 04 de Julho de 2001.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 128.200,00 (Cento e Vinte e oito mil e duzentos Reais), para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente: 

 

05 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

0501 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 

16 – Transporte

1688 – Transporte Rodoviário

1688534- Estradas Vicinais

16885342.009 – Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais

3132 – Outros Serviços e Encargos.……………………………........R$ 30.000,00

3120 Material de Consumo .…………………………………………. R$ 98.200,00 

 

Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes dos Contratos de Repasse n° 112.187-04/2000/MDA-CAIXA, celebrados em 28 de Dezembro de 2000 e 105.818-94/2000/CAIXA/INCRA, celebrado em 30 de Junho de 2000, ratificado em 09 de Abril de 2001, e de acordo com o Artigo 43, § 1°, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64. 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 04 de Julho de 2001

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n° 269, de 04 de Julho de 2001.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 128.200,00 (Cento e Vinte e oito mil e duzentos Reais), para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente: 

 

05 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

0501 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 

16 – Transporte

1688 – Transporte Rodoviário

1688534- Estradas Vicinais

16885342.009 – Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais

3132 – Outros Serviços e Encargos.……………………………........R$ 30.000,00

3120 Material de Consumo .…………………………………………. R$ 98.200,00 

 

Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes dos Contratos de Repasse n° 112.187-04/2000/MDA-CAIXA, celebrados em 28 de Dezembro de 2000 e 105.818-94/2000/CAIXA/INCRA, celebrado em 30 de Junho de 2000, ratificado em 09 de Abril de 2001, e de acordo com o Artigo 43, § 1°, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64. 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 04 de Julho de 2001

Título Arquivo
Lei Municipal n° 269, de 04 de Julho de 2001. Baixar


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