PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.500,00 (( Cinco mil e quinhentos reais), para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente:
06-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
0847 — Assistência a Educandos
0847239- Transporte escolar
08472392.038 – Manutenção do ensino fundamental — Salário Educação
3120.00- Material de Consumo…………………………….R$ 5,500.00
Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso II, da Lei Federal 4.320/1964, pelo Crédito do Convênio 9142/2000, Ação n° 01 /2001 “SALÁRIO EDUCAÇÃO”.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 14 de Dezembro de 2001.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.500,00 (( Cinco mil e quinhentos reais), para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente:
06-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
0847 — Assistência a Educandos
0847239- Transporte escolar
08472392.038 – Manutenção do ensino fundamental — Salário Educação
3120.00- Material de Consumo…………………………….R$ 5,500.00
Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso II, da Lei Federal 4.320/1964, pelo Crédito do Convênio 9142/2000, Ação n° 01 /2001 “SALÁRIO EDUCAÇÃO”.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 14 de Dezembro de 2001.
Título | Arquivo |
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LEI N° 289 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001 | Baixar |