PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 289 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições  legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI: 

 

Artigo 1° – fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.500,00 (( Cinco mil e quinhentos reais), para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente: 

 

06-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 

0601 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 

0847 — Assistência a Educandos

0847239- Transporte escolar

08472392.038 – Manutenção do ensino fundamental — Salário Educação 

3120.00- Material de Consumo…………………………….R$ 5,500.00 

 

Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso II, da Lei Federal 4.320/1964, pelo Crédito do Convênio 9142/2000, Ação n° 01 /2001 “SALÁRIO EDUCAÇÃO”. 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 14 de Dezembro de 2001.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 289 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições  legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI: 

 

Artigo 1° – fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.500,00 (( Cinco mil e quinhentos reais), para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente: 

 

06-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 

0601 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 

0847 — Assistência a Educandos

0847239- Transporte escolar

08472392.038 – Manutenção do ensino fundamental — Salário Educação 

3120.00- Material de Consumo…………………………….R$ 5,500.00 

 

Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso II, da Lei Federal 4.320/1964, pelo Crédito do Convênio 9142/2000, Ação n° 01 /2001 “SALÁRIO EDUCAÇÃO”. 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 14 de Dezembro de 2001.

Título Arquivo
LEI N° 289 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001 Baixar


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