PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AFIXADO ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, No uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), para dar cobertura na seguinte programação:
ÓRGÃO – Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura
UNIDADE – Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
1236100062.020000 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
4.90.52.000000 – Equipamento e Material Permanente…………. R$ 20.000,00
Artigo 2°- Para dar cobertura do Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso I, da Lei Federal 4.320/1964, proveniente de excesso de arrecadação, conforme Convênio 125/2001- PGE.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 11 de Março de 2002.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AFIXADO ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, No uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), para dar cobertura na seguinte programação:
ÓRGÃO – Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura
UNIDADE – Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
1236100062.020000 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
4.90.52.000000 – Equipamento e Material Permanente…………. R$ 20.000,00
Artigo 2°- Para dar cobertura do Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso I, da Lei Federal 4.320/1964, proveniente de excesso de arrecadação, conforme Convênio 125/2001- PGE.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 11 de Março de 2002.
Título | Arquivo |
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Lei Municipal n° 297, de 11 de Março de 2002. | Baixar |