PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica alterado o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2002/2005, com a inclusão do Projeto de Infra- estrutura e Serviços no Município de Corumbiara, conforme anexo
Artigo 2° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$151.500,00 (Cento e Cinqüenta e Um Mil e Quinhentos Reais), para dar cobertura a seguinte programação:
03-ÓRGÃO:Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
01- UNIDADE:-Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
20 – Agricultura 20601- Extensão Rural
2060100161.015-Infra-Estrutura e Serviços no Município de Corumbiara
4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Materiais Permanentes………………..R$ 140.250,00
3.3.90.39.00.0000 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica…………………… R$ 11.250,00
Artigo 3°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, até a importância de R$1.500,00(Hum mil e quinhentos reais), pela anulação da dotação especificada abaixo, e com recursos provenientes do inciso II° do mesmo Artigo, pelo crédito proveniente do Contrato de Repasse, Convênio n.°125.976-39/2001/MDA/CAIXA.
03 – Coordenadoria MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220003 -Manutenção da Malha Rodoviária
0412200032 009000-Atividade da Coord. Municipal de Obras e Serviços Públicos
3.3.90.33.000000 Passagens e Despesas com Locomoção………………R$ 1.500,00
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 18 de Março de 2002
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica alterado o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2002/2005, com a inclusão do Projeto de Infra- estrutura e Serviços no Município de Corumbiara, conforme anexo
Artigo 2° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$151.500,00 (Cento e Cinqüenta e Um Mil e Quinhentos Reais), para dar cobertura a seguinte programação:
03-ÓRGÃO:Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
01- UNIDADE:-Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
20 – Agricultura 20601- Extensão Rural
2060100161.015-Infra-Estrutura e Serviços no Município de Corumbiara
4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Materiais Permanentes………………..R$ 140.250,00
3.3.90.39.00.0000 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica…………………… R$ 11.250,00
Artigo 3°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, até a importância de R$1.500,00(Hum mil e quinhentos reais), pela anulação da dotação especificada abaixo, e com recursos provenientes do inciso II° do mesmo Artigo, pelo crédito proveniente do Contrato de Repasse, Convênio n.°125.976-39/2001/MDA/CAIXA.
03 – Coordenadoria MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220003 -Manutenção da Malha Rodoviária
0412200032 009000-Atividade da Coord. Municipal de Obras e Serviços Públicos
3.3.90.33.000000 Passagens e Despesas com Locomoção………………R$ 1.500,00
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 18 de Março de 2002
Título | Arquivo |
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Lei Municipal n° 298, de 18 de Março de 2002 | Baixar |