PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
REVOGA-SE A LEI MUNICIPAL N° 242 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Artigo 1°- Fica revogada na íntegra a Lei Municipal n° 242, de 12 de Fevereiro de 2001.
Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara RO, 18 de Março de 2002
REVOGA-SE A LEI MUNICIPAL N° 242 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Artigo 1°- Fica revogada na íntegra a Lei Municipal n° 242, de 12 de Fevereiro de 2001.
Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara RO, 18 de Março de 2002
Título | Arquivo |
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Lei Municipal n° 300, de 18 de Março de 2002. | Baixar |