PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n° 300, de 18 de Março de 2002.

 

REVOGA-SE A LEI MUNICIPAL N° 242 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI: 

 

Artigo 1°- Fica revogada na íntegra a Lei Municipal n° 242, de 12 de Fevereiro de 2001. 

 

Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara RO, 18 de Março de 2002 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n° 300, de 18 de Março de 2002.

 

REVOGA-SE A LEI MUNICIPAL N° 242 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI: 

 

Artigo 1°- Fica revogada na íntegra a Lei Municipal n° 242, de 12 de Fevereiro de 2001. 

 

Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara RO, 18 de Março de 2002 

Título Arquivo
Lei Municipal n° 300, de 18 de Março de 2002. Baixar


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