PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 301, DE 22 DE MARÇO DE 2002.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte.

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$30.000,00 (Trinta mil reais), para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente: 

 

ÓRGÃO: 03 COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

UNIDADE: 01 COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

 

04 – Administração

14122- Administração Geral

041220003-Manutenção da Malha Rodoviária

0412200032-009000-Atividade a Coord. Mun. de Obras e Serv. Públicos.

3.3.90.36.00.0000 Outros Serviços de Terceiros P. Física………………….R$30.000,00 

 

Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente: 

 

26- TRANSPORTES

26782-Transporte Rodoviário

267820003-Manutenção da Malha Rodoviária

004000-Recuperação de Estradas Vicinais

3.3.90.39.00.0000 Outros Serviços de Terceiros Jurídica…………………R$30.000,00 

 

Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara- RO, 22 de Março de 2002 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 301, DE 22 DE MARÇO DE 2002.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte.

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$30.000,00 (Trinta mil reais), para dar cobertura na seguinte programação do orçamento vigente: 

 

ÓRGÃO: 03 COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

UNIDADE: 01 COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

 

04 – Administração

14122- Administração Geral

041220003-Manutenção da Malha Rodoviária

0412200032-009000-Atividade a Coord. Mun. de Obras e Serv. Públicos.

3.3.90.36.00.0000 Outros Serviços de Terceiros P. Física………………….R$30.000,00 

 

Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente: 

 

26- TRANSPORTES

26782-Transporte Rodoviário

267820003-Manutenção da Malha Rodoviária

004000-Recuperação de Estradas Vicinais

3.3.90.39.00.0000 Outros Serviços de Terceiros Jurídica…………………R$30.000,00 

 

Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara- RO, 22 de Março de 2002 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 301, DE 22 DE MARÇO DE 2002. Baixar


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