PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica alterado o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2002/2005, com a inclusão do Projeto de Ampliação de Infra Estrutura e Serviços, no Projeto de Assentamento Guarajus.
Artigo 2° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$72,000,00(Setenta e dois mil reais) para dar cobertura a seguinte programação:
06-Órgão: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
01-Unidade:Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820003-Manutenção da Malha Rodoviária
2678200031.022000 – Construção de Estrada no P.A. Guarajus
4.4.90.51.00.0000-Obras e Instalações…………………………………………R$72.000,00
Artigo 3° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso II, da Lei Federal no 4320/64, referente ao convênio n° 132.222-54/CAIXA/INCRA, celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, INCRA, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e o Município de Corumbiara, no valor de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais).
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara- RO , 22 de Março de 2002
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica alterado o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2002/2005, com a inclusão do Projeto de Ampliação de Infra Estrutura e Serviços, no Projeto de Assentamento Guarajus.
Artigo 2° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$72,000,00(Setenta e dois mil reais) para dar cobertura a seguinte programação:
06-Órgão: Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
01-Unidade:Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820003-Manutenção da Malha Rodoviária
2678200031.022000 – Construção de Estrada no P.A. Guarajus
4.4.90.51.00.0000-Obras e Instalações…………………………………………R$72.000,00
Artigo 3° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso II, da Lei Federal no 4320/64, referente ao convênio n° 132.222-54/CAIXA/INCRA, celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, INCRA, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e o Município de Corumbiara, no valor de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais).
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara- RO , 22 de Março de 2002
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 313, DE 22 DE MARÇO DE 2002 | Baixar |