PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
CRIA 0 CARGO COMISSIONADO DE CONTROLADOR INTERNO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, e com observância no Artigo 59, Inciso VI da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Artigo 1º – Fica criado o cargo de Controlador Interno no Quadro de Servidores com Cargos Comissionados, na Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Corumbiara, nos Termos dos Anexos I e II, que são partes integrantes da presente Lei;
Artigo 2º – As Atribuições, Competências e demais atividades inerentes aos Cargos da Estrutura, de que trata o Artigo anterior, serão regulamentados por Decreto do Executivo Municipal;
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO. 09 de Junho de 2003
CRIA 0 CARGO COMISSIONADO DE CONTROLADOR INTERNO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, e com observância no Artigo 59, Inciso VI da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Artigo 1º – Fica criado o cargo de Controlador Interno no Quadro de Servidores com Cargos Comissionados, na Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Corumbiara, nos Termos dos Anexos I e II, que são partes integrantes da presente Lei;
Artigo 2º – As Atribuições, Competências e demais atividades inerentes aos Cargos da Estrutura, de que trata o Artigo anterior, serão regulamentados por Decreto do Executivo Municipal;
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO. 09 de Junho de 2003
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL Nº 371, DE 09 DE JUNHO DE 2003 | Baixar |