PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em observância ao artigo 37 Inciso IX da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar teste seletivo simplificado para a contratação de Professores de Ensino fundamental -substitutos, por prazo determinado de até 12 (doze) meses, improrrogável acima de 12 (doze) meses, mediante excepcional interesse público, nos termos dos artigos 2.0 inciso IV e 4.° Inciso II da Lei federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e nos termos do artigo 37 inciso IX da Constituição Federal, e conforme anexo I, que integra a presente lei.
Parágrafo 1º – O Professor de Ensino Fundamental substituto, contratado por prazo inferior a 12 (doze) meses, poderá ter o contrato prorrogado uma vez, desde que não exceda o limite de 12 (doze) meses, no caso de necessidade inadiável e conveniência administrativa.
Artigo 2 º- O teste seletivo simplificado terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Decreto.
Artigo 3º- O Decreto do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, e as condições de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Artigo 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Corumbiara RO- 09 de junho de 2003.
"AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em observância ao artigo 37 Inciso IX da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar teste seletivo simplificado para a contratação de Professores de Ensino fundamental -substitutos, por prazo determinado de até 12 (doze) meses, improrrogável acima de 12 (doze) meses, mediante excepcional interesse público, nos termos dos artigos 2.0 inciso IV e 4.° Inciso II da Lei federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e nos termos do artigo 37 inciso IX da Constituição Federal, e conforme anexo I, que integra a presente lei.
Parágrafo 1º – O Professor de Ensino Fundamental substituto, contratado por prazo inferior a 12 (doze) meses, poderá ter o contrato prorrogado uma vez, desde que não exceda o limite de 12 (doze) meses, no caso de necessidade inadiável e conveniência administrativa.
Artigo 2 º- O teste seletivo simplificado terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Decreto.
Artigo 3º- O Decreto do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, e as condições de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Artigo 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Corumbiara RO- 09 de junho de 2003.
Título | Arquivo |
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LEI Nº 373/2003 | Baixar |