PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
" ADITA VAGAS PARA O CARGO DE MERENDEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica aditado o número de vagas para o cargo de merendeira de 2 (duas) para 5 (cinco), constante no Anexo I, da Lei Municipal n° 239, de 18 de dezembro de 2000, relativamente ao Concurso Público Municipal, realizado no exercício de 2001, ficando, desde já, autorizado o Executivo Municipal a contratar mais 3 (três) classificados/aprovados para o cargo de merendeira.
Artigo 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Corumbiara-RO , 24 de junho de 2003
" ADITA VAGAS PARA O CARGO DE MERENDEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica aditado o número de vagas para o cargo de merendeira de 2 (duas) para 5 (cinco), constante no Anexo I, da Lei Municipal n° 239, de 18 de dezembro de 2000, relativamente ao Concurso Público Municipal, realizado no exercício de 2001, ficando, desde já, autorizado o Executivo Municipal a contratar mais 3 (três) classificados/aprovados para o cargo de merendeira.
Artigo 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Corumbiara-RO , 24 de junho de 2003
Título | Arquivo |
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LEI N° 379, DE 24 DE JUNHO DE 2003 | Baixar |