PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 379, DE 24 DE JUNHO DE 2003

 

" ADITA VAGAS PARA O CARGO DE MERENDEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI 

 

Artigo 1° – Fica aditado o número de vagas para o cargo de merendeira de 2 (duas) para 5 (cinco), constante no Anexo I, da Lei Municipal n°  239, de 18 de dezembro de 2000, relativamente ao Concurso Público Municipal, realizado no exercício de 2001, ficando, desde já, autorizado o Executivo Municipal a contratar mais 3 (três) classificados/aprovados para o cargo de merendeira. 

 

Artigo 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO , 24 de junho de 2003 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 379, DE 24 DE JUNHO DE 2003

 

" ADITA VAGAS PARA O CARGO DE MERENDEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI 

 

Artigo 1° – Fica aditado o número de vagas para o cargo de merendeira de 2 (duas) para 5 (cinco), constante no Anexo I, da Lei Municipal n°  239, de 18 de dezembro de 2000, relativamente ao Concurso Público Municipal, realizado no exercício de 2001, ficando, desde já, autorizado o Executivo Municipal a contratar mais 3 (três) classificados/aprovados para o cargo de merendeira. 

 

Artigo 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO , 24 de junho de 2003 

Título Arquivo
LEI N° 379, DE 24 DE JUNHO DE 2003 Baixar


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