PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1°. Fica alterado o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2002/2005, com a inclusão do Projeto de Locação e Manutenção de Veículos Adequados ao Transporte Escolar.
Artigo 2° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (Cem r eats dar cobertura a seguinte programação:
04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12-Educação 12361-Ensino Fundamental
123610006-MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL
1236100061.027000 – TRANSPORTE ESCOLAR – CONVÊNIO
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……………………………….. R$ 45.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P.Juridica ……. R$ 55.000,00
Total da Suplementação …………………………………………………………… R$ 100.000,00
Artigo 3° . Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Convênio celebrado entre o Estado de Rondônia, por meio da sua Secretaria de Estado de Educação e o Município de Corumbiara, e Plano de Trabalho, no valor de R $100.000,00 (Cem Mil Reais).
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 24 de Junho de 2003.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1°. Fica alterado o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2002/2005, com a inclusão do Projeto de Locação e Manutenção de Veículos Adequados ao Transporte Escolar.
Artigo 2° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (Cem r eats dar cobertura a seguinte programação:
04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12-Educação 12361-Ensino Fundamental
123610006-MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL
1236100061.027000 – TRANSPORTE ESCOLAR – CONVÊNIO
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……………………………….. R$ 45.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P.Juridica ……. R$ 55.000,00
Total da Suplementação …………………………………………………………… R$ 100.000,00
Artigo 3° . Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Convênio celebrado entre o Estado de Rondônia, por meio da sua Secretaria de Estado de Educação e o Município de Corumbiara, e Plano de Trabalho, no valor de R $100.000,00 (Cem Mil Reais).
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 24 de Junho de 2003.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N.° 380, DE 24 DE JUNHO DE 2003. | Baixar |