PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.° 380, DE 24 DE JUNHO DE 2003.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI: 

 

Artigo 1°. Fica alterado o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2002/2005, com a inclusão do Projeto de Locação e Manutenção de Veículos Adequados ao Transporte Escolar. 

 

Artigo 2° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (Cem r eats dar cobertura a seguinte programação: 

 

04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 

01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12-Educação 12361-Ensino Fundamental

123610006-MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL

1236100061.027000 – TRANSPORTE ESCOLAR – CONVÊNIO

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……………………………….. R$ 45.000,00 

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P.Juridica ……. R$ 55.000,00 

Total da Suplementação …………………………………………………………… R$ 100.000,00 

 

Artigo 3° . Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Convênio celebrado entre o Estado de Rondônia, por meio da sua Secretaria de Estado de Educação e o Município de Corumbiara, e Plano de Trabalho, no valor de R $100.000,00 (Cem Mil Reais). 

 

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 24 de Junho de 2003. 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N.° 380, DE 24 DE JUNHO DE 2003.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI: 

 

Artigo 1°. Fica alterado o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2002/2005, com a inclusão do Projeto de Locação e Manutenção de Veículos Adequados ao Transporte Escolar. 

 

Artigo 2° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 100.000,00 (Cem r eats dar cobertura a seguinte programação: 

 

04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 

01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12-Educação 12361-Ensino Fundamental

123610006-MANUT. E REVITALIZA. DO ENSINO FUNDAMENTAL

1236100061.027000 – TRANSPORTE ESCOLAR – CONVÊNIO

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo ……………………………….. R$ 45.000,00 

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P.Juridica ……. R$ 55.000,00 

Total da Suplementação …………………………………………………………… R$ 100.000,00 

 

Artigo 3° . Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Convênio celebrado entre o Estado de Rondônia, por meio da sua Secretaria de Estado de Educação e o Município de Corumbiara, e Plano de Trabalho, no valor de R $100.000,00 (Cem Mil Reais). 

 

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO, 24 de Junho de 2003. 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N.° 380, DE 24 DE JUNHO DE 2003. Baixar


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