PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n° 383, de 07 de Julho de 2003.

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DISTRITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte; 

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Fica criado os Distritos de Alto Guarajus localizado na Linha 04, entre a 3° e 4° eixo; Rondolândia localizado na linha 3a eixo, entre a linha 02 e 03 e Vitória da União localizado na linha 03. 

 

Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

Corumbiara-RO, 07 de Julho de 2003. 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

Lei Municipal n° 383, de 07 de Julho de 2003.

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DISTRITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte; 

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Fica criado os Distritos de Alto Guarajus localizado na Linha 04, entre a 3° e 4° eixo; Rondolândia localizado na linha 3a eixo, entre a linha 02 e 03 e Vitória da União localizado na linha 03. 

 

Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

Corumbiara-RO, 07 de Julho de 2003. 

Título Arquivo
Lei Municipal n° 383, de 07 de Julho de 2003. Baixar


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