PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DISTRITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Artigo 1° – Fica criado os Distritos de Alto Guarajus localizado na Linha 04, entre a 3° e 4° eixo; Rondolândia localizado na linha 3a eixo, entre a linha 02 e 03 e Vitória da União localizado na linha 03.
Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Corumbiara-RO, 07 de Julho de 2003.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DISTRITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Artigo 1° – Fica criado os Distritos de Alto Guarajus localizado na Linha 04, entre a 3° e 4° eixo; Rondolândia localizado na linha 3a eixo, entre a linha 02 e 03 e Vitória da União localizado na linha 03.
Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Corumbiara-RO, 07 de Julho de 2003.
Título | Arquivo |
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Lei Municipal n° 383, de 07 de Julho de 2003. | Baixar |