PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“ DESTINA QUADRA URBANA PARA CRIAÇÃO DE BOSQUE MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 176 inciso X da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1°–Fica destinada a Quadra Urbana n.° 70, setor 01, medindo 60 x 90 metros, limitando-se com: Avenida Senador Olavo Pires, Rua Ailton Correia, Rua Antônio Gomes Santiago e Rua José G. de Paoli, localizada no Distrito de Vitória da União, para criar–se, desde já, o Bosque Municipal do Distrito, área de preservação ambiental;
Artigo 2°– Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Corumbiara–RO 20 de Agosto de 2004
“ DESTINA QUADRA URBANA PARA CRIAÇÃO DE BOSQUE MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 176 inciso X da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1°–Fica destinada a Quadra Urbana n.° 70, setor 01, medindo 60 x 90 metros, limitando-se com: Avenida Senador Olavo Pires, Rua Ailton Correia, Rua Antônio Gomes Santiago e Rua José G. de Paoli, localizada no Distrito de Vitória da União, para criar–se, desde já, o Bosque Municipal do Distrito, área de preservação ambiental;
Artigo 2°– Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Corumbiara–RO 20 de Agosto de 2004
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N.° 442 /2004 | Baixar |