PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"AUTORIZA A DOAÇÃO DE ESCOLA DESATIVADA À IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 108 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação da edificação predial em alvenaria, onde funcionava a Escola Pública Municipal Lago Azul, à Igreja Assembléia de Deus, Sociedade Civil sem fins lucrativos, com sede na Linha 02–A, km 5, Distrito de Vitória da União, em Corumbiara–Ro.
Parágrafo Único: A referida edificação onde funcionava a Escola Lago Azul, está localizada na Linha 02–A, km 5, Distrito de Vitória da União, em Corumbiara–Ro, encontrando–se desativada, há alguns anos.
Artigo 2° – Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Corumbiara–RO,10 de Setembro de 2004
"AUTORIZA A DOAÇÃO DE ESCOLA DESATIVADA À IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 108 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação da edificação predial em alvenaria, onde funcionava a Escola Pública Municipal Lago Azul, à Igreja Assembléia de Deus, Sociedade Civil sem fins lucrativos, com sede na Linha 02–A, km 5, Distrito de Vitória da União, em Corumbiara–Ro.
Parágrafo Único: A referida edificação onde funcionava a Escola Lago Azul, está localizada na Linha 02–A, km 5, Distrito de Vitória da União, em Corumbiara–Ro, encontrando–se desativada, há alguns anos.
Artigo 2° – Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Corumbiara–RO,10 de Setembro de 2004
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N.° 446/2004 | Baixar |