PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
CONCEDE DIREITO REAL DE USO, DE QUADRAS URBANAS. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 108 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica autorizada a Concessão de Direito Real de Uso, a empresa denominada: Madol– Indústria e Comércio Empresa Express de Madeiras Ltda, das quadras urbanas n.os 46, 47 e 48, compostas de 16 dezesseis) lotes urbanos de 15×30 metros, cada uma localizadas no Distrito de Vitória da União, de propriedade do Município de Corumbiara–Ro;
Parágrafo Único: A Concessão de Direito Real De Uso será pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, ficando dispensada a concorrência pública para a concessão, conforme § 1o do artigo 100 da Lei Orgânica, em vista do relevante interesse público, justificado pela geração de empregos no distrito tão carente de empresas, e pela ausência de outros interessados em se instalar no local, no presente momento.
Artigo 2°– Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Artigo 3°– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário
Corumbiara-RO 10 de Setembro de 2004
CONCEDE DIREITO REAL DE USO, DE QUADRAS URBANAS. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo artigo 108 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica autorizada a Concessão de Direito Real de Uso, a empresa denominada: Madol– Indústria e Comércio Empresa Express de Madeiras Ltda, das quadras urbanas n.os 46, 47 e 48, compostas de 16 dezesseis) lotes urbanos de 15×30 metros, cada uma localizadas no Distrito de Vitória da União, de propriedade do Município de Corumbiara–Ro;
Parágrafo Único: A Concessão de Direito Real De Uso será pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, ficando dispensada a concorrência pública para a concessão, conforme § 1o do artigo 100 da Lei Orgânica, em vista do relevante interesse público, justificado pela geração de empregos no distrito tão carente de empresas, e pela ausência de outros interessados em se instalar no local, no presente momento.
Artigo 2°– Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Artigo 3°– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário
Corumbiara-RO 10 de Setembro de 2004
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N.°447/2004 | Baixar |