PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 470, DE 13 DE JANEIRO DE 2005.

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE SOB MODALIDADE DE PLANTÕES, FIXA VALORES DOS PLANTÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos II e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar profissionais: Médicos, Odontólogos, Bioquímicos, Enfermeiros, Técnico em Raios X e Auxiliares de Enfermagem Plantonistas, para atenderem as necessidades da COMUSACoordenadoria Municipal de Saúde

 

Parágrafo Único Os plantões a serem prestados pelos profissionais constantes do Art. serão limitados em no máximo (quinze) plantões de 24 (vinte e quatro) horas e 22 (vinte e dois) plantões de 12 (doze) horas

 

Art. 2° Fica fixado os valores dos plantões de que trata o artigo anterior, na forma do Anexo I, parte integrante desta Lei

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e financeiros a 1o de janeiro de 2005, bem como, seus efeitos serão vigentes até 28 de fevereiro de 2006, revogadas as disposições em contrários, especialmente as Leis Municipais: 304, de 22/03/2002, 375, de 23/06/2003; 400, de 02/12/2003 e 422, de 30/03/2004

 

CorumbiaraRO, 13 de Janeiro de 2005.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 470, DE 13 DE JANEIRO DE 2005.

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE SOB MODALIDADE DE PLANTÕES, FIXA VALORES DOS PLANTÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos II e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar profissionais: Médicos, Odontólogos, Bioquímicos, Enfermeiros, Técnico em Raios X e Auxiliares de Enfermagem Plantonistas, para atenderem as necessidades da COMUSACoordenadoria Municipal de Saúde

 

Parágrafo Único Os plantões a serem prestados pelos profissionais constantes do Art. serão limitados em no máximo (quinze) plantões de 24 (vinte e quatro) horas e 22 (vinte e dois) plantões de 12 (doze) horas

 

Art. 2° Fica fixado os valores dos plantões de que trata o artigo anterior, na forma do Anexo I, parte integrante desta Lei

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e financeiros a 1o de janeiro de 2005, bem como, seus efeitos serão vigentes até 28 de fevereiro de 2006, revogadas as disposições em contrários, especialmente as Leis Municipais: 304, de 22/03/2002, 375, de 23/06/2003; 400, de 02/12/2003 e 422, de 30/03/2004

 

CorumbiaraRO, 13 de Janeiro de 2005.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 470, DE 13 DE JANEIRO DE 2005. Baixar


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