PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 485, DE 31 DE MAIO DE 2005.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), para dar cobertura a seguinte programação:

 

03-ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICAS

01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 – Transporte 26782 – Transporte Rodoviário 267820003 -Manutenção de Malha

Rodoviária

267820003.2.004000 – Recuperação de Estradas Vicinais no Distrito de Verde Seringal –

Cont. Rep. N°105.818-94/2000/INCRA

3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo……………………………….R$ 37.000,00

Total do Crédito ……………………………………………………………………R$ 37.000,00

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes de convênio firmado entre Prefeitura Municipal de Corumbiara e INCRA no valor R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais).

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara -RO, 31 de Maio de 2005

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 485, DE 31 DE MAIO DE 2005.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), para dar cobertura a seguinte programação:

 

03-ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICAS

01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 – Transporte 26782 – Transporte Rodoviário 267820003 -Manutenção de Malha

Rodoviária

267820003.2.004000 – Recuperação de Estradas Vicinais no Distrito de Verde Seringal –

Cont. Rep. N°105.818-94/2000/INCRA

3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo……………………………….R$ 37.000,00

Total do Crédito ……………………………………………………………………R$ 37.000,00

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes de convênio firmado entre Prefeitura Municipal de Corumbiara e INCRA no valor R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais).

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara -RO, 31 de Maio de 2005

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 485, DE 31 DE MAIO DE 2005. Baixar


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