PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 494 DE 30 DE AGOSTO DE 2005.

 

"Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e Dá outras Providências”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 018/2005, Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Artigo Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 12.240,00 (Doze mil duzentos e quarenta reais), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

06Coordenadoria Municipal de Assistência Social 01Coordenadoria Municipal de Assistência Social

08Assistência Social

08241Assistência ao Idoso

082410012Apoio a Saúde do Idoso

082410012.2.036000Atenção ao Idoso

3.3.90.30.00.0000Material de ConsumoRecursos de Convênio..………………. R$ 1.800,00

08243Assitência à Criança e ao Adolescente

082430014.2.046000Assistência a Criança e AdolescentePETIBolsa Erradic. do Trabalho

Infanto Juvenil

3.3.90.18.00.0000Auxílio Financeiro a EstudantesRecursos de Convênio....... R$ 10.440,00

Total da Suplementação..………………………………………………………………………......R$ 12.240,00 

 

Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, seo utilizados recursos provenientes de convênio do Ministério do Desenvolvimento Social

 

Artigo Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

CorumbiaraR0., 30 de Agosto de 2005.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 494 DE 30 DE AGOSTO DE 2005.

 

"Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar, e Dá outras Providências”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 018/2005, Art. 52 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Artigo Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 12.240,00 (Doze mil duzentos e quarenta reais), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

06Coordenadoria Municipal de Assistência Social 01Coordenadoria Municipal de Assistência Social

08Assistência Social

08241Assistência ao Idoso

082410012Apoio a Saúde do Idoso

082410012.2.036000Atenção ao Idoso

3.3.90.30.00.0000Material de ConsumoRecursos de Convênio..………………. R$ 1.800,00

08243Assitência à Criança e ao Adolescente

082430014.2.046000Assistência a Criança e AdolescentePETIBolsa Erradic. do Trabalho

Infanto Juvenil

3.3.90.18.00.0000Auxílio Financeiro a EstudantesRecursos de Convênio....... R$ 10.440,00

Total da Suplementação..………………………………………………………………………......R$ 12.240,00 

 

Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito autorizado, seo utilizados recursos provenientes de convênio do Ministério do Desenvolvimento Social

 

Artigo Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

CorumbiaraR0., 30 de Agosto de 2005.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 494 DE 30 DE AGOSTO DE 2005. Baixar


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