PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.618,61. (seis mil, seiscentos e dezoito reais e sessenta e um centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
01 – Órgão – CÂMARA MUNICIPAL
01 – Unidade – CÂMARA MUNICIPAL
01 – Legislativa
01031 – Ação Legislativa 010310001 – Ações Legislativas
010310001.2.001000 – APOIO AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais …………………………………….. R$ 2.973,36
3.3.90.14.00 Diárias – Civil …………………………………………………R$ 415,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo ………………………………………R$ 1.279,33
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores ……………………R$ 1.950,92
Total da Suplementação ……………………………………………………..RS 6.618,61
Art. 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos proveniente do Artigo 43 §1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial e/ou total das dotações Orçamentárias especificadas abaixo:
01 – Órgão – CÂMARA MUNICIPAL
01 – Unidade – CÂMARA MUNICIPAL
01 – Legislativa
01031 – Ação Legislativa 010310001 – Ações Legislativas
010310001.2.001000 – APOIO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant.Fixas – Pessoal Civil…………………..R$ 814,89
3.1.90.34.00 Outras Despesas Pessoal-Contr. Terceiriz…………………. R$ 39,15
3.1.90.94.00 Indenizações Trabalhistas …………………………………… R$ 3.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção ………………….. R$ 345,40
3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros ....……………………………….R$2.375,00
4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente ……………………..R$ 44,17
Total da Redução …………………………………………………………………….R$ 6.618,61
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 02 de Dezembro de 2005.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.618,61. (seis mil, seiscentos e dezoito reais e sessenta e um centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
01 – Órgão – CÂMARA MUNICIPAL
01 – Unidade – CÂMARA MUNICIPAL
01 – Legislativa
01031 – Ação Legislativa 010310001 – Ações Legislativas
010310001.2.001000 – APOIO AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais …………………………………….. R$ 2.973,36
3.3.90.14.00 Diárias – Civil …………………………………………………R$ 415,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo ………………………………………R$ 1.279,33
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores ……………………R$ 1.950,92
Total da Suplementação ……………………………………………………..RS 6.618,61
Art. 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos proveniente do Artigo 43 §1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial e/ou total das dotações Orçamentárias especificadas abaixo:
01 – Órgão – CÂMARA MUNICIPAL
01 – Unidade – CÂMARA MUNICIPAL
01 – Legislativa
01031 – Ação Legislativa 010310001 – Ações Legislativas
010310001.2.001000 – APOIO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant.Fixas – Pessoal Civil…………………..R$ 814,89
3.1.90.34.00 Outras Despesas Pessoal-Contr. Terceiriz…………………. R$ 39,15
3.1.90.94.00 Indenizações Trabalhistas …………………………………… R$ 3.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção ………………….. R$ 345,40
3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros ....……………………………….R$2.375,00
4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente ……………………..R$ 44,17
Total da Redução …………………………………………………………………….R$ 6.618,61
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 02 de Dezembro de 2005.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 512 DE 2005 | Baixar |