PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PRORROGA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE SOB MODALIDADE DE PLANTÕES FIXA VALORES DOS PLANTÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI, do art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1° – Fica prorrogado a contratação por prazo determinado de profissionais na área da saúde sob modalidade de plantões fixa valores dos plantões, nos termos da Lei 470, aprovada em de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2° – A prorrogação de que se trata o artigo anterior, será até a investidura dos aprovados no concurso público.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga–se as disposições em contrário.
Corumbiara–Ro, 24 de fevereiro de 2006.
PRORROGA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE SOB MODALIDADE DE PLANTÕES FIXA VALORES DOS PLANTÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI, do art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1° – Fica prorrogado a contratação por prazo determinado de profissionais na área da saúde sob modalidade de plantões fixa valores dos plantões, nos termos da Lei 470, aprovada em de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2° – A prorrogação de que se trata o artigo anterior, será até a investidura dos aprovados no concurso público.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga–se as disposições em contrário.
Corumbiara–Ro, 24 de fevereiro de 2006.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 529 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006. | Baixar |