PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 548 DE 18 DE MAIO DE 2006.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), para dar cobertura as seguintes programações:

 

06 – Órgão – COORD. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

06.02 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

08244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

082440016 – ATIVIDADES DO FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL

082440016.2.083000 – Atividades do Fundo Mun. Assistência Social

3.3.90.32.000000 – Material de Distribuição Gratuita – RP……………… R $15.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………… R$ 15.000,00

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

 

06 – Órgão – COORD. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

06.02. – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 08244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

082440016 – ATIVIDADES DO FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL

082440016.2.083000 – Atividades do Fundo Mun. Assistência Social

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………R $15.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO……………………………………………………………. R$ 15.000,00

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara – RO, 18 de Maio de 2006.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 548 DE 18 DE MAIO DE 2006.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), para dar cobertura as seguintes programações:

 

06 – Órgão – COORD. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

06.02 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

08244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

082440016 – ATIVIDADES DO FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL

082440016.2.083000 – Atividades do Fundo Mun. Assistência Social

3.3.90.32.000000 – Material de Distribuição Gratuita – RP……………… R $15.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………… R$ 15.000,00

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

 

06 – Órgão – COORD. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

06.02. – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 08244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

082440016 – ATIVIDADES DO FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL

082440016.2.083000 – Atividades do Fundo Mun. Assistência Social

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………R $15.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO……………………………………………………………. R$ 15.000,00

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara – RO, 18 de Maio de 2006.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 548 DE 18 DE MAIO DE 2006. Baixar


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