PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), para dar cobertura as seguintes programações:
06 – Órgão – COORD. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.02 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
08244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
082440016 – ATIVIDADES DO FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
082440016.2.083000 – Atividades do Fundo Mun. Assistência Social
3.3.90.32.000000 – Material de Distribuição Gratuita – RP……………… R $15.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………… R$ 15.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
06 – Órgão – COORD. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.02. – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 08244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
082440016 – ATIVIDADES DO FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
082440016.2.083000 – Atividades do Fundo Mun. Assistência Social
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………R $15.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO……………………………………………………………. R$ 15.000,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 18 de Maio de 2006.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), para dar cobertura as seguintes programações:
06 – Órgão – COORD. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.02 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
08244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
082440016 – ATIVIDADES DO FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
082440016.2.083000 – Atividades do Fundo Mun. Assistência Social
3.3.90.32.000000 – Material de Distribuição Gratuita – RP……………… R $15.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………… R$ 15.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
06 – Órgão – COORD. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.02. – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 08244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
082440016 – ATIVIDADES DO FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
082440016.2.083000 – Atividades do Fundo Mun. Assistência Social
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………R $15.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO……………………………………………………………. R$ 15.000,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 18 de Maio de 2006.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 548 DE 18 DE MAIO DE 2006. | Baixar |